http://goo.gl/TcWo9P | Os presidentes dos tribunais de Justiça estaduais repudiaram novamente o Projeto de Lei 183/2015, que visa alterar a sistemática dos depósitos judiciais e administrativos no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Na visão dos presidentes dos TJs, o projeto é prejudicial à administração do Poder Judiciário estadual. Em maio, os presidentes dos tribunais já haviam se posicionado contra o projeto.
O projeto de lei do senador José Serra (PSDB-SP) que permite a estados e municípios o uso, como receita, de parte dos depósitos judiciais e administrativos de processos em andamento.
Na justificativa do projeto, Serra diz que os valores depositados na rede bancária referentes a litígios judiciais e administrativos em andamento constituem uma importante receita em potencial. O reconhecimento de parte destes valores como receita corrente, argumenta o senador, é uma forma de aumentar a arrecadação a um custo baixo. Isso porque a alternativa seria captar recursos no mercado a juros relativamente altos por meio de operações de crédito internas e externas.
O repúdio ao projeto está na Carta de Recife, documento que resultou dos dois dias de debates do 103º Encontro do Colégio Permanente de Presidente de Tribunais Justiça do Brasil, que aconteceu entre os dias 18 e 20 de junho, em Recife.
No documento, os presidentes dos tribunais também apoiam a iniciativa do Supremo de discutir reformas no Estatuto da Magistratura e enfatizam a importância de instalar centros de solução de conflitos e implantar as audiências de custódia, "instrumentos céleres e eficazes para a solução de conflitos, defesa dos Direitos fundamentais e garantia da cidadania". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AM e da Agência Senado.
Leia a Carta de Recife:
Fonte: Conjur
O projeto de lei do senador José Serra (PSDB-SP) que permite a estados e municípios o uso, como receita, de parte dos depósitos judiciais e administrativos de processos em andamento.
Na justificativa do projeto, Serra diz que os valores depositados na rede bancária referentes a litígios judiciais e administrativos em andamento constituem uma importante receita em potencial. O reconhecimento de parte destes valores como receita corrente, argumenta o senador, é uma forma de aumentar a arrecadação a um custo baixo. Isso porque a alternativa seria captar recursos no mercado a juros relativamente altos por meio de operações de crédito internas e externas.
O repúdio ao projeto está na Carta de Recife, documento que resultou dos dois dias de debates do 103º Encontro do Colégio Permanente de Presidente de Tribunais Justiça do Brasil, que aconteceu entre os dias 18 e 20 de junho, em Recife.
No documento, os presidentes dos tribunais também apoiam a iniciativa do Supremo de discutir reformas no Estatuto da Magistratura e enfatizam a importância de instalar centros de solução de conflitos e implantar as audiências de custódia, "instrumentos céleres e eficazes para a solução de conflitos, defesa dos Direitos fundamentais e garantia da cidadania". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AM e da Agência Senado.
Leia a Carta de Recife:
- O Colégio permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido na cidade de Recife (PE), ao final desse 103º Encontro, realizado no período de 18 a 20 de junho de 2015, divulga, para conhecimento público, as seguintes conclusões aprovadas por unanimidade:
- 1) REAFIRMAR o posicionamento do Poder Judiciário estadual de repúdio ao projeto de Lei 183/2015, em tramitação no Congresso Nacional que visa alterar a sistemática dos depósitos judiciais e administrativos no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e a qualquer outra iniciativa nesse sentido, por serem prejudiciais à administração do Poder Judiciário dos Estados;
- 2) APOIAR, integralmente, a iniciativa da presidência do Supremo Tribunal Federal, de submeter à ampla discussão as propostas que nortearão a formulação do novo Estatuto da Magistratura, fundamental para a correção das distorções que presentemente desestimulam a carreira;
- 3) ENFATIZAR a urgência da instalação dos Centros Judiciais de Solução de Conflitos e Cidadania, assim como a implantação do Sistema de Audiência de Custódia, instrumentos céleres e eficazes para a solução de conflitos, defesa dos Direitos fundamentais e garantia da cidadania;
- 4) DEFENDER a integridade do Pacto Federativo, dotando as Justiças Estaduais de orçamentos adequados ao desempenho da função jurisdicional de forma eficiente e em tempo útil à sociedade.
Fonte: Conjur