STF libera a presença do público durante as votações sobre a maioridade penal

http://goo.gl/vv6pAi | As sessões de votação que tratam da redução da maioridade penal, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 171/1993 poderão ser acompanhadas pelo público. A decisão é da ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia, relatora do Habeas Corpus (HC) 128.883. A próxima votação do tema ocorrerá no dia 30 de junho.

A ação foi movida pela União Nacional dos Estudantes (UNE) e União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) após o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), negar o acesso do público às galerias do plenário durante as votações. De acordo com a decisão da ministra, a polícia legislativa poderá restringir o acesso a determinado número de pessoas, por razões de segurança, mas não poderá impedir os estudantes de entrar na Casa.

No último dia 10, a sessão da Comissão Especial que analisa a PEC foi marcada por tumulto entre parlamentares, jovens contrários à mudança e a polícia legislativa. Diante de insultos verbais entre deputados contra e a favor da proposta e da resistência dos jovens em deixar o plenário da comissão, os policiais legislativos usaram spray de pimenta contra os manifestantes. A reunião foi retomada em outro plenário da Câmara, a portas fechadas.

A UNE e a UBES alegaram que foram “violentamente reprimidas pelos agentes da Polícia Legislativa, sob ordens da Presidência da Câmara, que pretende lhes negar o acesso à galeria do Plenário, para que não possam se expressar contrários à redução da maioridade penal e, consequentemente, convencer os legisladores presentes na votação dos malefícios de tal mudança”.

Ao conceder a liminar, a relatora do HC afirmou que as circunstâncias expostas corroboram a concessão do recurso. Cármen Lúcia ressaltou que a Polícia Legislativa também terá o poder de retirar os presentes que apresentem “condutas nocivas à atividade legislativa e ao desenvolvimento regular e livre dos trabalhos das Casas Legislativas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Agência Brasil.

Fonte: Conjur
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