http://goo.gl/YaV65x | O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a Omint Saúde deve arcar com os custos de home care a paciente conveniado portador de doença pulmonar obstrutiva. Inicialmente, empresa se recusava a pagar por esse tipo de tratamento, alegando que o serviço não fazia parte do rol de coberturas previstas em contrato. Geralmente, esse tipo de tratamento é aplicado em pessoas com doenças crônicas graves ou com sequelas de outros problemas, como AVC (Acidente Vascular Cerebral).
Relator do processo, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino defendeu nos autos que “o contrato de plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura securitária, mas não pode restringir a modalidade de tratamento a ser ministrado ao paciente”. Ele acrescenta que o serviço de home care constitui “desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto”. Sanseverino salienta ainda que, segundo jurisprudência do próprio STJ, são abusivas, inclusive, cláusulas que limitam o tempo de internação.
Apesar de o processo ter sido originado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, advogada Tarcila Campanella, de São Caetano, explica que o entendimento do STJ deverá facilitar o julgamento favorável a outros pacientes de todo o País que reivindicam na Justiça o custeio do tratamento doméstico pelos planos de saúde. “É um precedente importante, pois é o máximo da jurisprudência”, comenta a especialista em Direito da Saúde.
Somente neste ano, a advogada entrou com cerca de dez liminares de moradores do Grande ABC solicitando a cobertura do home care por parte dos convênios médicos. “Obtivemos vitória em todos os processos. Ainda cabem recursos, mas, provavelmente, as decisões vão ser mantidas.”
Tarcila cita que a rejeição das empresas em custear esse tipo de serviço fere o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 47, por exemplo, diz que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”.
Para que o cliente – ou sua família – possa cobrar na Justiça os gastos com o home care, é preciso apresentar à empresa laudo que comprove a necessidade desse tipo de tratamento. O documento pode ser emitido pelo médico ou pelo hospital onde o paciente está internado, como aconteceu um morador de São Caetano. “O Hospital Beneficência Portuguesa fez o pedido diretamente ao convênio SulAmérica. A solicitação foi rejeitada e esse material foi anexado ao processo”, comenta a advogada.
A especialista ressalta, por outro lado, que esse entendimento judicial não será aplicado para cuidadores de idosos. “São coisas diferentes. O home care é um leito de hospital dentro de casa, inclusive com equipamentos e visitas de profissionais, como nutricionistas e enfermeiros”, detalha.
MERCADO - Em todo o País, o número de pessoas que recebem tratamento intensivo dentro de casa cresce aproximadamente 5% ao ano. No Grande ABC, o gasto anual com esse tipo de serviço gira em torno de R$ 150 milhões, o que representa 7,5% do valor que é movimentado em todo o Estado.
Apesar de o home care ser apontado por especialistas como benéfico para o paciente, principalmente pela proximidade do convívio familiar, esse tipo de tratamento custa caro: no Grande ABC, o valor médio por família é de R$ 6.000 por mês. Na Capital, é ainda mais alto: por volta de R$ 8.000.
Fonte: Dgabc
Relator do processo, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino defendeu nos autos que “o contrato de plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura securitária, mas não pode restringir a modalidade de tratamento a ser ministrado ao paciente”. Ele acrescenta que o serviço de home care constitui “desdobramento do atendimento hospitalar contratualmente previsto”. Sanseverino salienta ainda que, segundo jurisprudência do próprio STJ, são abusivas, inclusive, cláusulas que limitam o tempo de internação.
Apesar de o processo ter sido originado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, advogada Tarcila Campanella, de São Caetano, explica que o entendimento do STJ deverá facilitar o julgamento favorável a outros pacientes de todo o País que reivindicam na Justiça o custeio do tratamento doméstico pelos planos de saúde. “É um precedente importante, pois é o máximo da jurisprudência”, comenta a especialista em Direito da Saúde.
Somente neste ano, a advogada entrou com cerca de dez liminares de moradores do Grande ABC solicitando a cobertura do home care por parte dos convênios médicos. “Obtivemos vitória em todos os processos. Ainda cabem recursos, mas, provavelmente, as decisões vão ser mantidas.”
Tarcila cita que a rejeição das empresas em custear esse tipo de serviço fere o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 47, por exemplo, diz que “as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”.
Para que o cliente – ou sua família – possa cobrar na Justiça os gastos com o home care, é preciso apresentar à empresa laudo que comprove a necessidade desse tipo de tratamento. O documento pode ser emitido pelo médico ou pelo hospital onde o paciente está internado, como aconteceu um morador de São Caetano. “O Hospital Beneficência Portuguesa fez o pedido diretamente ao convênio SulAmérica. A solicitação foi rejeitada e esse material foi anexado ao processo”, comenta a advogada.
A especialista ressalta, por outro lado, que esse entendimento judicial não será aplicado para cuidadores de idosos. “São coisas diferentes. O home care é um leito de hospital dentro de casa, inclusive com equipamentos e visitas de profissionais, como nutricionistas e enfermeiros”, detalha.
MERCADO - Em todo o País, o número de pessoas que recebem tratamento intensivo dentro de casa cresce aproximadamente 5% ao ano. No Grande ABC, o gasto anual com esse tipo de serviço gira em torno de R$ 150 milhões, o que representa 7,5% do valor que é movimentado em todo o Estado.
Apesar de o home care ser apontado por especialistas como benéfico para o paciente, principalmente pela proximidade do convívio familiar, esse tipo de tratamento custa caro: no Grande ABC, o valor médio por família é de R$ 6.000 por mês. Na Capital, é ainda mais alto: por volta de R$ 8.000.
Fonte: Dgabc