http://goo.gl/TVXQ8u | Diante das investigações de corrupção no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e da consequente perda de prestígio da corte, a melhor solução para recuperá-lo é estabelecer concurso para escolher os conselheiros. Essa é a opinião do ex-secretário da Fazenda Everardo Maciel, que foi um dos palestrantes da reunião mensal das associadas do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados, ocorrida em São Paulo.
De acordo com ele, o Carf deveria ser recriado nos moldes do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado de Pernambuco, que desde 1975 só tem julgadores concursados. Além disso, Maciel avaliou que está na hora de acabar com a composição paritária do órgão, alegando que ela seria uma herança de inspiração fascista do Estado Novo de Getúlio Vargas (1937-1945), e que as confederações de trabalhadores ou empregadores não têm legitimidade para representar os contribuintes.
A proposta do ex-secretário da Fazenda foi bem-vista por advogados. Para a sócia da área tributária do TozziniFreire Advogados Ana Cláudia Utumi, essa seria a reforma mais adequada, especialmente ao se levar em conta e recente decisão do Conselho Federal da OAB que proibiu conselheiros do Carf de advogar, o que tornou o cargo pouco atraente para a categoria.
O sócio da área tributária do Ulhôa Canto Advogados e colunista da revista Consultor Jurídico Gustavo Brigagão também elogiou a sugestão. Mas ele ressalvou que, para isso, é preciso que os conselheiros concursados tenham as mesmas prerrogativas garantidas aos juízes. Segundo ele, o fato de os julgadores serem admitidos via exame garantiria a independência deles, e faria com a que a paridade não fosse mais necessária.
Já o presidente do Cesa, Carlos José Santos Silva, o Cajé, disse que é preciso se basear no exemplo pernambucano, uma vez que o “Carf que conhecemos não existe mais, e não mais existirá nesses moldes”, com conselheiros sem salário, representando os contribuintes ou a Fazenda, e por estes indicados.
Porém, analisa Cajé, isso não irá necessariamente acabar com a paridade, que se desenvolverá naturalmente e de maneira não oficial. A seu ver, os conselheiros levarão seu “DNA” de advogado ou auditor da Receita à corte, compondo, assim, uma matriz ideológica, tal como ocorre em todos os tribunais, administrativos ou judiciais.
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur
De acordo com ele, o Carf deveria ser recriado nos moldes do Tribunal Administrativo-Tributário do Estado de Pernambuco, que desde 1975 só tem julgadores concursados. Além disso, Maciel avaliou que está na hora de acabar com a composição paritária do órgão, alegando que ela seria uma herança de inspiração fascista do Estado Novo de Getúlio Vargas (1937-1945), e que as confederações de trabalhadores ou empregadores não têm legitimidade para representar os contribuintes.
A proposta do ex-secretário da Fazenda foi bem-vista por advogados. Para a sócia da área tributária do TozziniFreire Advogados Ana Cláudia Utumi, essa seria a reforma mais adequada, especialmente ao se levar em conta e recente decisão do Conselho Federal da OAB que proibiu conselheiros do Carf de advogar, o que tornou o cargo pouco atraente para a categoria.
O sócio da área tributária do Ulhôa Canto Advogados e colunista da revista Consultor Jurídico Gustavo Brigagão também elogiou a sugestão. Mas ele ressalvou que, para isso, é preciso que os conselheiros concursados tenham as mesmas prerrogativas garantidas aos juízes. Segundo ele, o fato de os julgadores serem admitidos via exame garantiria a independência deles, e faria com a que a paridade não fosse mais necessária.
Já o presidente do Cesa, Carlos José Santos Silva, o Cajé, disse que é preciso se basear no exemplo pernambucano, uma vez que o “Carf que conhecemos não existe mais, e não mais existirá nesses moldes”, com conselheiros sem salário, representando os contribuintes ou a Fazenda, e por estes indicados.
Porém, analisa Cajé, isso não irá necessariamente acabar com a paridade, que se desenvolverá naturalmente e de maneira não oficial. A seu ver, os conselheiros levarão seu “DNA” de advogado ou auditor da Receita à corte, compondo, assim, uma matriz ideológica, tal como ocorre em todos os tribunais, administrativos ou judiciais.
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur