Depois de 600 dias, CNJ cassa afastamento de desembargador do Tribunal de Justiça do PR

http://goo.gl/xQ5Heh | Depois de 600 dias, o Conselho Nacional de Justiça determinou que o desembargador Clayton Coutinho Camargo volte ao seu cargo no Tribunal de Justiça do Paraná. Ele foi afastado em 2013 por decisão do então corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, por acusações de que sua evolução patrimonial não era compatível com sua renda.

Nesta terça-feira (30/6), o plenário do CNJ entendeu, por unanimidade, que seu afastamento não fazia sentido. Também foi determinado o alongamento do prazo de conclusão do processo administrativo.

Clayton Camargo começou a ser investigado quando era presidente do TJ-PR. A pedido do Ministério Público Federal, o Superior Tribunal de Justiça abriu um inquérito para investigar a evolução patrimonial do desembargador pora causa da compra de um apartamento em Curitiba. Com base nesse inquérito, o ministro Falcão instaurou uma reclamação disciplinar, que depois originou um processo administrativo (PAD). O inquérito é de relatoria do ministro Jorge Mussi.

Foi no PAD, aberto com base nas informações do inquérito, que Falcão determinou o afastamento do então presidente do TJ do Paraná. A defesa do desembargador é feita pelos advogados Rodrigo Mudrovitsch, Felipe Carvalho e George Andrade Alves, do Mudrovitsch Advogados.

O caso julgado nesta terça pelo CNJ foi um pedido de reconsideração apresentado pelos advogados, relatado pelo conselheiro Paulo Teixeira. De acordo com a defesa, não há provas, nem no inquérito e nem no PAD, que justifiquem o afastamento de Clayton Camargo do cargo.

É a mesma constatação feita pelo Ministério Público Federal, responsável pelos processos administativos em curso no CNJ. Nas alegações finais, o MPF também concluiu pela falta de provas.

Apesar de a decisão favorecer o desembargador, acontece um tanto tarde. Ele foi afastado enquanto era presidente do TJ-PR. Hoje, o mandato já terminou e ele tem 69 anos. Ou seja, foi devolvido ao cargo para ficar sete meses na cadeira e aposentar como desembargador, e não como desembargador afastado do cargo.

Tanto o inquérito quanto o PAD são sigilosos.

Fonte: Conjur
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