Esclarecimentos pedidos pelo TCU a presidente Dilma Rousseff seguem o devido processo legal

http://goo.gl/PCFrJC | O pedido do Tribunal de Contas da União para que a presidente Dilma Rousseff esclareça, em 30 dias, os indícios de irregularidades nas contas do governo referentes a 2014 não fere o devido processo legal. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso, que negou o Mandado de Segurança (MS) 33.671, movido pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE), contra a solicitação do TCU.

Na ação, o deputado federal alegou que o pedido do TCU descumpre as normas que garantem o direito às etapas normais de tramitação do processo. Citou que a corte ignorou, em especial, o prazo de 60 dias para a elaboração do parecer técnico necessário para que o Congresso Nacional aprecie as contas da presidente.

Ao analisar o caso, o ministro Barroso afirmou que o regimento interno do TCU permite tal medida e que o prazo reduzido não impede que a defesa da presidente seja feita. “Parece-me que a medida encontra respaldo no artigo 224 do Regimento Interno do TCU, segundo o qual o relator [na corte de contas] pode solicitar esclarecimentos adicionais e efetuar, por intermédio de unidade própria, fiscalizações que entenda necessárias à elaboração do seu relatório”, disse.

“Nessa linha, eventual extrapolação do prazo de sessenta dias previsto no artigo 71, I, da Constituição, justificável à luz das circunstâncias do caso concreto, não parece servir de óbice ao exercício do contraditório e da ampla defesa”, complementou o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

MS 33.671

Fonte: Conjur
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