Lei Eleitoral dá ao Tribunal Superior Eleitoral o poder de cassar diploma da presidente Dilma Rousseff

http://goo.gl/jI28GB | O receio do PT em relação ao processo que corre contra a campanha da reeleição da presidente Dilma Rousseff (PT) no Tribunal Superior Eleitoral é que ele dispensa os debates sobre impeachment. Se o tribunal entender que a campanha foi financiada por dinheiro ilegal, pode cassar o diploma da presidente e de quem mais tiver responsabilidade sobre o fato.

A discussão no TSE acontece por representação ajuizada pelo PSDB contra a reeleição da presidente Dilma. O pedido se baseia no parágrafo 2º do artigo 30-A da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), segundo o qual “comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.

Já o inciso XIV artigo 22 da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990) determina que, julgada procedente a representação, o tribunal que a julgou determinará a cassação do diploma do candidato eleito e determinará sua inelegibilidade pelos próximos oito anos.

Outra grande preocupação do partido da presidente é o fato de o TSE ter autorizado a Corregedoria-Geral Eleitoral a ouvir delatores da operação “lava jato”, que investiga denúncias de corrupção em contratos de empreiteiras com a Petrobras e com órgãos da administração pública.

Alberto Youssef, acusado de ser doleiro desse esquema, e Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, já foram ouvidos pelo TSE. Ambos fizeram acordo de delação premiada na “lava jato” e são as principais fontes de informação da Polícia Federal. Esta semana, foi autorizada na corte a oitiva de Ricardo Pessôa, executivo da construtora UTC, uma das envolvidas na “lava jato”.

Fonte: Conjur
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