Mulher presa injustamente consegue indenização de R$ 5 mil por danos morais contra o Estado de MG

http://goo.gl/guOkUk | Uma ação indenizatória foi ajuizada contra o Estado de Minas Gerais em favor de uma mulher que conseguiu provar na Justiça que foi presa indevidamente.

O caso aconteceu em dezembro de 2012, quando a Vara Criminal de Uberaba expediu o mandado de prisão contra a suposta acusada. Ela não teria sido encontrada no endereço informado e por isso, o procedimento criminal determinava que o processo teria continuidade nesses casos, sendo autorizada a sua prisão. Com isso, o mandado permaneceu em aberto e cumprido pela Policia Militar.

Entretanto, segundo apresentou a defesa, caso a mulher identificada como P.D., se apresentasse espontaneamente à Justiça, não seria necessária a expedição do mandado de prisão, o que, segundo as provas, foi feito. A defesa explicou que a ordem foi expedida em maio, e em outubro do mesmo ano a processada compareceu à secretaria para fornecer o endereço correto, o que segundo o seu defensor, “implicava a imediata conclusão dos autos ao juiz para revogar a ordem de prisão”, diz.

Com a falha na baixa das informações, P.D. acabou sendo presa, permanecendo na prisão por dois dias. Com o erro constatado, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais pela falha cometida.

As partes recorreram da decisão, que acabou sendo analisada pelo Tribunal de Justiça representado pelos desembargadores Washington Ferreira e Geraldo Augusto de Almeida. Entre os novos pedidos estavam a manutenção da decisão sendo acrescida a correção monetária dos valores a partir da data da prisão.

O recurso foi acatado parcialmente pelos desembargadores, que determinaram pela incidência de correção monetária pelo índice da poupança da data da publicação da sentença. Os juros de mora foram fixados desde dezembro de 2012, quando houve a prisão. (SA)

Fonte: jornaldeuberaba.com.br
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