http://goo.gl/HVdx3y | O XVII Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se aproxima, e aqueles que fizeram a inscrição precisam ficar atentos ao prazo de pagamento da taxa. Somente será possível quitá-la até esta quarta-feira, 1º de julho, por meio de boleto bancário que pode ser impresso no site onde foi feita a inscrição. O valor é de R$220. Só estarão autorizados a participar da prova aqueles que tiverem o pagamento do valor confirmado. É importante que guardar o comprovante, pois ele deverá ser apresentado nos locais de realização das provas.
Quem solicitou a isenção da taxa pode consultar, na página da organizadora, Fundação Getúlio Vargas (FGV), o resultado da análise dos pedidos. Já aqueles que contestaram o indeferimento, interpuseram recurso, e mais uma vez os pedidos não foram deferidos, deverão imprimir o boleto e pagar a quantia, também até esta quarta-feira, 1º de julho.
Os examinandos que não obtiveram aprovação na última prova prático- profissional, do XVI Exame de Ordem, podem requerer o reaproveitamento desta fase, desde que atendam ao seguinte requisito: precisam ter alcançado, no mínimo, 40 pontos. Desta forma, ele passará direto à segunda fase. Entre os dias 21 e 28 do próximo mês, o interessado vai acessar também o site da FGV, preencher o formulário de solicitação e enviá-lo. A taxa, neste caso, custa R$110, e pode ser paga até 12 de agosto. A listagem preliminar, contendo o nome dos contemplados, sai no dia seguinte.
O Exame Unificado compõe-se duas etapas: a primeira, uma prova objetiva, marcada para 19 de julho, com 80 questões. De caráter eliminatório, abrange as disciplinas profissionalizantes e obrigatórias nos cursos que formam para atuar na Advocacia: Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Civil, Processo Civil, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Direito Penal, Processo Penal, Direito Comercial e Direito Tributário. Além disso, cobra-se os conhecimentos nas áreas de Direitos Humanos, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o Estatuto da Advocacia, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Para ser aprovado, o participante precisará acertar, no mínimo, 40 questões. Aqueles que atingirem esse objetivo farão, no dia 13 de setembro, uma prova em que terão de responder quatro perguntas discursivas e redigir uma peça prático-profissional. A avaliação abordará conteúdos da área escolhida pelo examinando na inscrição, entre as seguintes: Direito Empresarial, Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Penal, Direito Tributário, Direito Administrativo ou Direito Constitucional. Os aprovados nas duas etapas passam a fazer parte dos quadros da OAB para, com isso, terem direito a exercer a advocacia.
Por Nathália Pinto
Fonte: oab.org.br
Quem solicitou a isenção da taxa pode consultar, na página da organizadora, Fundação Getúlio Vargas (FGV), o resultado da análise dos pedidos. Já aqueles que contestaram o indeferimento, interpuseram recurso, e mais uma vez os pedidos não foram deferidos, deverão imprimir o boleto e pagar a quantia, também até esta quarta-feira, 1º de julho.
Os examinandos que não obtiveram aprovação na última prova prático- profissional, do XVI Exame de Ordem, podem requerer o reaproveitamento desta fase, desde que atendam ao seguinte requisito: precisam ter alcançado, no mínimo, 40 pontos. Desta forma, ele passará direto à segunda fase. Entre os dias 21 e 28 do próximo mês, o interessado vai acessar também o site da FGV, preencher o formulário de solicitação e enviá-lo. A taxa, neste caso, custa R$110, e pode ser paga até 12 de agosto. A listagem preliminar, contendo o nome dos contemplados, sai no dia seguinte.
O Exame Unificado compõe-se duas etapas: a primeira, uma prova objetiva, marcada para 19 de julho, com 80 questões. De caráter eliminatório, abrange as disciplinas profissionalizantes e obrigatórias nos cursos que formam para atuar na Advocacia: Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Civil, Processo Civil, Direito do Trabalho, Processo do Trabalho, Direito Penal, Processo Penal, Direito Comercial e Direito Tributário. Além disso, cobra-se os conhecimentos nas áreas de Direitos Humanos, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o Estatuto da Advocacia, o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Para ser aprovado, o participante precisará acertar, no mínimo, 40 questões. Aqueles que atingirem esse objetivo farão, no dia 13 de setembro, uma prova em que terão de responder quatro perguntas discursivas e redigir uma peça prático-profissional. A avaliação abordará conteúdos da área escolhida pelo examinando na inscrição, entre as seguintes: Direito Empresarial, Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Penal, Direito Tributário, Direito Administrativo ou Direito Constitucional. Os aprovados nas duas etapas passam a fazer parte dos quadros da OAB para, com isso, terem direito a exercer a advocacia.
Por Nathália Pinto
Fonte: oab.org.br