http://goo.gl/VHEazm | A revista Playboy, da Abril, foi condenada pela Justiça do RJ a indenizar as atrizes Nathalia Dill e Camila Pitanga por danos morais por conferir caráter puramente sexual a fotos das atrizes nuas, decorrentes de participação em filmes.
Camila Pitanga teve publicadas três imagens retiradas do filme "Eu Receberia as Piores Notícias de Seus Lindos Lábios".
A juíza de Direito Admara Schneider, da 1ª vara Cível do RJ, considerou que a atriz, de renome nacional, teve imagens suas divulgadas em revista masculina sem sua permissão, "restando patente a violação a direito personalíssimo por utilização não autorizada de sua imagem".
A juíza de Direito Larissa Nunes Pinto Sally, da 44ª vara Cível do RJ, considerou que apesar de ser plenamente possível divulgação dos trabalhos artísticos, “vislumbra-se um exagero na informação veiculada”.
Nesse sentido, fixou a condenação por dano moral em R$ 50 mil, bem como custas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, devendo a quantia ser corrigida monetariamente desde a publicação da sentença e acrescida de juros desde a citação até a data do efetivo pagamento. A julgadora, porém, negou dano material pleiteado.
Processo - Camila Pitanga: 0136385-93.2013.8.19.0001
Processo - Nathalia Dill: 0136364-20.2013.8.19.0001
Fonte: Migalhas
Camila Pitanga teve publicadas três imagens retiradas do filme "Eu Receberia as Piores Notícias de Seus Lindos Lábios".
A juíza de Direito Admara Schneider, da 1ª vara Cível do RJ, considerou que a atriz, de renome nacional, teve imagens suas divulgadas em revista masculina sem sua permissão, "restando patente a violação a direito personalíssimo por utilização não autorizada de sua imagem".
Não se trata de simples informação acerca do trabalho artístico, mas de imagens de nudez e sexo, verificando-se, portanto, um excesso na maneira com que a informação foi veiculada, tendo em vista tratar-se de revista masculina, com cunho preponderantemente sexual. Ademais, utilizar-se do nome de famosa atriz que jamais posou nua em nenhuma revista do gênero para chamar a atenção na capa da edição certamente trouxe mais lucros à revista ré.(grifos nossos)Assim, fixou o dever de indenização por dano moral no quantum de R$ 300 mil, corrigidos e acrescidos de juros de 1% a partir da citação; condenou também o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no valor de 10% da condenação. Concluiu, porém, improcedente o pedido de dano material.
Exagero
No caso de Nathalia, a revista publicou matéria com o nome da atriz, na capa e dentro da revista, com uma foto contendo cena de sexo do filme “Paraísos Artificiais”.A juíza de Direito Larissa Nunes Pinto Sally, da 44ª vara Cível do RJ, considerou que apesar de ser plenamente possível divulgação dos trabalhos artísticos, “vislumbra-se um exagero na informação veiculada”.
A parte ré extrapolou no seu dever de informar, tendo dado um caráter extremamente sexual, e não retratando pura e simplesmente a participação da parte autora no filme. Ora, primeiramente, diferentemente de outras cenas de filmes expostos na revista, a foto da parte autora estampa duas páginas inteiras , em cena de sexo explícito. Além disso, ao invés de se reportar a personagem vivida, a ré acabou por impor característica a parte autora, esquecendo-se de que a mesma apenas representava um papel. (grifos nossos)A magistrada destacou que não haveria ilicitude na cobertura jornalística se a publicação somente representasse os filmes do ano, porém no caso a Playboy se valeu do material do filme, “explorando cenas que certamente renderiam mais lucro a revista”.
Nesse sentido, fixou a condenação por dano moral em R$ 50 mil, bem como custas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, devendo a quantia ser corrigida monetariamente desde a publicação da sentença e acrescida de juros desde a citação até a data do efetivo pagamento. A julgadora, porém, negou dano material pleiteado.
Processo - Camila Pitanga: 0136385-93.2013.8.19.0001
Processo - Nathalia Dill: 0136364-20.2013.8.19.0001
Fonte: Migalhas