http://goo.gl/RmxLvX | O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 7, por 420 votos a 30, a PEC da reforma política (182/07) em segundo turno. Acordo de líderes partidários deixou para a próxima terça-feira, 14. a votação dos destaques.
Os destaques podem excluir partes já aprovadas no primeiro turno. Podem propor, por exemplo, a exclusão da regra de financiamento de campanhas que permite a doação de empresas a partidos políticos e de pessoas físicas a partidos e a candidatos.
Veja o que foi votado:
Fonte: Migalhas
Os destaques podem excluir partes já aprovadas no primeiro turno. Podem propor, por exemplo, a exclusão da regra de financiamento de campanhas que permite a doação de empresas a partidos políticos e de pessoas físicas a partidos e a candidatos.
Veja o que foi votado:
Sistema eleitoral
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Foram rejeitadas todas as mudanças e mantido o sistema proporcional, que elege deputados e vereadores de acordo com a votação do partido ou coligação.
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Financiamento de campanha
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Empresas só poderão doar a partidos, e pessoas físicas para candidatos e partidos. Foi mantido o dinheiro público do fundo partidário e do tempo de televisão.
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Reeleição
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Fim da reeleição para governadores, prefeitos e presidente da República. Eleitos em 2014 e 2016 ainda poderão se reeleger, se se enquadrarem na regra atual.
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Fim das coligações
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Rejeitada proibição a coligações para eleições proporcionais. Regra atual foi mantida.
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Cláusula de desempenho
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O acesso ao fundo partidário e ao tempo de propaganda partidária gratuita foi restringido ao partido que concorrer com candidatos próprios e eleger ao menos um parlamentar.
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Duração de mandatos
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Todos os cargos terão mandatos de cinco anos, com período de transição nas duas próximas eleições.
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Coincidência das eleições
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Não foi aprovada a realização de eleições municipais e gerais no mesmo ano.
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Voto facultativo
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O voto continua obrigatório para maiores de 18 anos.
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Idade para deputados
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Para se candidatar a deputado, será necessário ter 18 anos. Na regra atual, a idade mínima é de 21 anos.
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Idade para governadores e senadores
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O candidato a senador, governador ou vice-governador precisará ter 29 anos. Atualmente, exige-se 30 anos para governador e vice, e 35 anos para senador.
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Data da posse
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A posse será no dia 4 de janeiro para governadores e 5 de janeiro para presidente da República. Por quatro dias em 2019, a presidência será exercida pelo presidente da Câmara.
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Mulheres no Legislativo
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Rejeitada cotas de preenchimento de vagas por mulheres no legislativo. Proposta previa reserva de vagas de 10%, 12% e 15%, respectivamente, nas próximas três legislaturas.
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Fidelidade partidária
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Perderá o mandato aquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito, exceto nos casos de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado de programa praticado pela legenda.
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Iniciativa popular
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Apresentação de projetos de iniciativa popular foi facilitada, com a redução do número de assinaturas para 500 mil e da adesão em cada Estado para 0,1% dos eleitores.
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Voto impresso
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O eleitor poderá conferir seu voto impresso antes de concluir a sua escolha. A impressão ficará em local lacrado.
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Mandatos das Mesas
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Com a alteração dos mandatos para cinco anos, a eleição da Mesa Diretora da Câmara e do Senado será realizada a cada 2,5 anos, metade da legislatura.
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Federação partidária
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Rejeitada a instituição da federação partidária, mecanismo pelo qual os partidos que se unem antes das eleições, e permanecem assim durante uma legislatura.
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Perda de mandato
| Proposta que previa perda de mandato para deputado ou senador que assumisse cargo no Executivo foi rejeitada. |
Senador vitalício
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Rejeitado texto que estabelecia que ex-presidentes não poderiam se candidatar novamente e teriam cargo de senador vitalício.
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Voto em trânsito
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Não será permitido o voto em trânsito para todos os cargos em disputa.
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Eleição de policial ou bombeiro
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Policiais militares e bombeiros poderão retornar às atividades se não reeleitos. O tempo de mandato poderá ser contabilizado para efeitos legais.
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Resoluções TSE
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Apenas fatos ocorridos após 18 de meses de vigência de resolução ou ato normativo do TSE serão submetidos a suas normas.
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Janela para desfiliação
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Desfiliação partidária não ensejará perda de mandato. A legenda da qual o político se desfiliou não perderá tempo de rádio e TV ou Fundo Partidário.
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Registro de propostas
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Rejeitada emenda que determinava o registro das proposta pelo candidato na Justiça Eleitoral.
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Candidaturas simultâneas
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Continua não sendo permitido ao candidato se candidatar, simultaneamente, a cargos majoritários e a cargos proporcionais.
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