http://goo.gl/IwoIHv | O Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal editou portaria resolução (140/15) que disciplina a forma de comprovação da necessidade, para fins de assistência jurídica integral e gratuita, e estabelece critérios para sua aferição.
Para obter assistência jurídica gratuita, o interessado deverá apresentar declaração de hipossuficiência ou vulnerabilidade, contendo informações socioeconômicas, em formulário próprio, e apreciado pelo Defensor Público competente. A fim de comprovar a declaração, poderão ser solicitados documentos.
Pela norma, será considerado hipossuficiente aquele que não possuir condições financeiras para contratar advogado particular, não podendo, portanto: ter renda familiar superior a cinco salários mínimos; possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 salários mínimos; ser proprietário de mais de um imóvel.
A presunção de hipossuficiência poderá ser afastada nos casos em que for comprovada a incapacidade excepcional da pessoa de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o sacrifício de sua subsistência ou de sua família. Nesses casos, deverá ser considerada a causa, número de dependentes, sinais exteriores de riqueza, bem como as dívidas existentes. As mesmas regras serão aplicadas a pessoas jurídicas.
Tais parâmetros não serão utilizados em casos que houver lesão a interesses individuais ou coletivos de criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, da mulher vítima de violência, ou de outros grupos sociais vulneráveis; e quando a a tutela jurisdicional deva ser prestada de imediato, sob pena de gerar risco à vida ou à saúde do assistido.
Confira a resolução.
Fonte: Migalhas
Para obter assistência jurídica gratuita, o interessado deverá apresentar declaração de hipossuficiência ou vulnerabilidade, contendo informações socioeconômicas, em formulário próprio, e apreciado pelo Defensor Público competente. A fim de comprovar a declaração, poderão ser solicitados documentos.
Pela norma, será considerado hipossuficiente aquele que não possuir condições financeiras para contratar advogado particular, não podendo, portanto: ter renda familiar superior a cinco salários mínimos; possuir recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 salários mínimos; ser proprietário de mais de um imóvel.
A presunção de hipossuficiência poderá ser afastada nos casos em que for comprovada a incapacidade excepcional da pessoa de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o sacrifício de sua subsistência ou de sua família. Nesses casos, deverá ser considerada a causa, número de dependentes, sinais exteriores de riqueza, bem como as dívidas existentes. As mesmas regras serão aplicadas a pessoas jurídicas.
Tais parâmetros não serão utilizados em casos que houver lesão a interesses individuais ou coletivos de criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, da mulher vítima de violência, ou de outros grupos sociais vulneráveis; e quando a a tutela jurisdicional deva ser prestada de imediato, sob pena de gerar risco à vida ou à saúde do assistido.
Confira a resolução.
Fonte: Migalhas