http://goo.gl/XQnsPU | A CCJ da Câmara aprovou nesta quarta-feira, 12, uma atualização da lei 4.594/64, que regulamenta a profissão de corretor de seguros. O novo texto (PL 4.976/13) exige a aprovação do corretor em exames anuais ou cursos presenciais promovidos pela Fundação Escola Nacional de Seguros (Funenseg), ou por outra instituição autorizada pelo órgão regulador de seguros - atualmente a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A proposta também prevê o pagamento de corretagem mesmo quando o seguro for contratado diretamente dom a seguradora. De acordo com a norma, a Funenseg vai recolher um valor médio definido pelo mercado.
A intenção original do PL era regulamentar o pagamento dos valores da corretagem e proibir descontos administrativos feitos pelas seguradoras, o que permaneceu no texto aprovado.
O valor da corretagem poderá ser pago pelas seguradoras proporcionalmente aos valores recebidos. E os descontos administrativos só serão permitidos se forem previstos em lei ou por decisão judicial. Em caso de cancelamento do seguro, pelo contratante ou contratado, a comissão paga ao corretor de seguros não poderá ser estornada ou restituída, a não ser que tenha havido erro.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ampliou a proposta original e atualizou a lei 4.594/64, prevendo, por exemplo, divulgações por meio eletrônico dos registros de corretores e de empresas do setor.
O relator na CCJ, deputado Décio Lima, defendeu a constitucionalidade do projeto. Como tramitava em caráter conclusivo, o texto segue para análise do Senado.
Fonte: Migalhas
A proposta também prevê o pagamento de corretagem mesmo quando o seguro for contratado diretamente dom a seguradora. De acordo com a norma, a Funenseg vai recolher um valor médio definido pelo mercado.
A intenção original do PL era regulamentar o pagamento dos valores da corretagem e proibir descontos administrativos feitos pelas seguradoras, o que permaneceu no texto aprovado.
O valor da corretagem poderá ser pago pelas seguradoras proporcionalmente aos valores recebidos. E os descontos administrativos só serão permitidos se forem previstos em lei ou por decisão judicial. Em caso de cancelamento do seguro, pelo contratante ou contratado, a comissão paga ao corretor de seguros não poderá ser estornada ou restituída, a não ser que tenha havido erro.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ampliou a proposta original e atualizou a lei 4.594/64, prevendo, por exemplo, divulgações por meio eletrônico dos registros de corretores e de empresas do setor.
O relator na CCJ, deputado Décio Lima, defendeu a constitucionalidade do projeto. Como tramitava em caráter conclusivo, o texto segue para análise do Senado.
Fonte: Migalhas