Deputado federal Ricardo Barros, defende fim do Exame da OAB e diz ser 'inconstitucional'

http://goo.gl/sml6LA | O deputado federal Ricardo Barros (PP) apresentou no inicio do mês, parecer favorável à seis projetos de lei que eliminam a necessidade de realização do Exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para o exercício da advocacia. Em nota, a OAB do Paraná classificou a decisão como “irresponsável e inconsequente, por pretender acabar com um dos melhores filtros para o exercício qualificado da advocacia”.



Em entrevista à Rádio Club de Palmas, sul do Paraná, nesta quinta-feira (27), o parlamentar defendeu a proposição, afirmando que é de responsabilidade do Poder Público a avaliação e autorização do ensino do país. “A OAB não é Poder Público. Não cabe a ela avaliar os alunos, ver se eles estão ou não em condições de exercer a profissão.”, afirmou.

Salientou que as instituições de ensino superior, avaliadas e aprovadas pelo Ministério da Educação (MEC) devem oferecer todo o suporte para que os formandos tenham condições de praticar a advocacia. Apontou casos de estudantes, que após muitas dificuldades, concluíram sua formação, porém, não puderam exercer a profissão por não ter passado no Exame da Ordem. “Se a OAB tem preocupação com a qualidade de ensino do Direito no Brasil, ela deve cooperar com o MEC e, a partir daí, fazer uma gestão dos cursos que não são qualificados para que sejam descredenciados”, opinou.

Citou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que apoia o fim da obrigatoriedade do Exame e que já tentou inserir mudanças no processo. Reconheceu que o assunto deve ser debatido de forma ampla, inclusive com a participação do ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, que estará presente em audiência na Câmara dos Deputados para prestar esclarecimentos sobre o formato da avaliação dos estudantes do ensino superior. “O argumento básico que nós temos é esse – a inconstitucionalidade da lei que instituiu o Exame da Ordem como obrigação para obtenção da carteira profissional.”, defendeu.

Fonte: rbj.com.br
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