Ex-gerente de banco, que ficou 12 horas refém receberá indenização no valor de R$ 600 mil

http://goo.gl/K2Dtm1 | Um ex-gerente de banco, que foi sequestrado quando retornava à sua residência após um dia de trabalho, em 2012, deverá receber R$ 600 mil de indenização por danos morais. Na época, ele e sua família permaneceram por 12 horas em poder dos criminosos.

No dia seguinte, a vítima foi obrigada a ir até a agencia em que trabalhava para pegar dinheiro em troca da vida e libertação dos familiares.

A indenização foi mantida pela 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) após negar recurso promovido pelo banco.

Durante o processo, a defesa da agência bancária alegou que "a instituição propicia condições seguras de trabalho e não teria contribuído para o evento". Ainda segundo os advogados, o ex-gerente não teria sofrido danos morais.

Para embasar a tese, os advogados afirmaram que o gerente "demonstrou boa aparência na audiência, estando corado, com boa postura e discernimento".

Porém, o desembargador relator, Paulo Roberto de Castro, não acatou esses argumentos.  Para o magistrado, ficou claro que o profissional só sofreu o sequestro porque era gerente do banco.

O resultado da perícia técnica constatou que o o transtorno psiquiátrico do empregado tem relação com o sequestro, tortura e risco de vida. De acordo com a perita responsável, não fosse por isso, ele teria continuado a trabalhar sem adoecer.

Nesse contexto, o desembargador entendeu que o banco não adotava medidas capazes de garantir a segurança no trabalho. Ainda segundo o magistrado, não ficou comprovado que o profissional tenha sido treinado para lidar com situações como a ocorrida.

Sendo assim, ficou entendido que o ex-gerente sofreu danos morais. Embora lembrando que o Estado tem responsabilidade pela segurança pública e prevenção de assaltos, o magistrado entendeu que o banco deveria ter se preocupado com a segurança dos seus empregados.

Segundo informou o TRT-MG, o valor de R$600 mil foi considerado razoável, com base em diversos critérios. Dentre eles, o fato de a lesão ter sido grave e o reclamado ser uma das maiores instituições financeiras do país.

Também foram levados em consideração o valor do último salário recebido pelo profissional, o tempo de contrato de trabalho e a idade dele (37 anos, na data da decisão).

Fonte: otempo.com.br
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