Lei paulista sobre comunicação prévia de negativação e aviso de recebimento volta a vigorar

http://goo.gl/Rfesd4 | Por 13 votos a 11, o TJ/SP decidiu revogar liminar que suspendia os efeitos da lei paulista 15.659/15, que trata dos cadastros de proteção ao crédito e fixa necessidade de comunicação prévia de negativação comprovada mediante o protocolo de aviso de recebimento assinado.

O TJ também decidiu, em função da segurança jurídica, sobrestar o andamento da ADIn até que o STF julgue as três ações que tramitam na Corte acerca da mesma norma.

Proteção ao consumidor

A lei originou-se do PL 1.247/07, de autoria do deputado Rui Falcão, que justificou a proposta sustentando que os serviços de proteção ao crédito “funcionam mais como instrumento de proteção ao capital, do que dos financiados, os consumidores”.

O PL recebeu veto total do governador Geraldo Alckmin, que a considerou inconstitucional, em razão da impossibilidade do Estado legislar sobre a matéria, por ultrapassar os limites fixados pela CF no âmbito da competência concorrente.

A Assembleia Legislativa, porém, derrubou o veto parcialmente e promulgou a lei.

Ações

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas ajuizou ADIn (5.224) no STF contra sob o mesmo argumento do governador Alckmin para vetar o projeto: a entidade sustenta que a lei afronta o artigo 24, parágrafo 1º e 3º, da CF ao estabelecer novas normas gerais em matéria já regulamentada por legislação Federal no CDC.

Logo depois, foi a vez da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo propor ADIn (5.252). Para a entidade, a norma, que determina, entre outros, a comunicação prévia e por escrito dos consumidores sobre a inclusão de nomes em cadastro de inadimplentes, violou a competência legislativa da União.

Para fechar o número de ações, o governo do Estado ajuizou ação (ADIn 5.273), repisando os argumentos anteriores.

Em 13/3, o desembargador do TJ/SP Arantes Theodoro, do Órgão Especial, suspendeu liminarmente os efeitos da lei, decisão revogada nesta quarta-feira, 12.

O advogado Tiago de Lima Almeida, da banca Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados, que atuou como amicus curiae, celebrou a decisão do tribunal bandeirante. “Trata-se de uma decisão muito importante, o julgamento foi muito exitoso para os consumidores.”

Processo: ADIn 2044447-20.2015.8.26.0000

Fonte: Migalhas
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