http://goo.gl/Rfesd4 | Por 13 votos a 11, o TJ/SP decidiu revogar liminar que suspendia os efeitos da lei paulista 15.659/15, que trata dos cadastros de proteção ao crédito e fixa necessidade de comunicação prévia de negativação comprovada mediante o protocolo de aviso de recebimento assinado.
O TJ também decidiu, em função da segurança jurídica, sobrestar o andamento da ADIn até que o STF julgue as três ações que tramitam na Corte acerca da mesma norma.
O PL recebeu veto total do governador Geraldo Alckmin, que a considerou inconstitucional, em razão da impossibilidade do Estado legislar sobre a matéria, por ultrapassar os limites fixados pela CF no âmbito da competência concorrente.
A Assembleia Legislativa, porém, derrubou o veto parcialmente e promulgou a lei.
Logo depois, foi a vez da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo propor ADIn (5.252). Para a entidade, a norma, que determina, entre outros, a comunicação prévia e por escrito dos consumidores sobre a inclusão de nomes em cadastro de inadimplentes, violou a competência legislativa da União.
Para fechar o número de ações, o governo do Estado ajuizou ação (ADIn 5.273), repisando os argumentos anteriores.
Em 13/3, o desembargador do TJ/SP Arantes Theodoro, do Órgão Especial, suspendeu liminarmente os efeitos da lei, decisão revogada nesta quarta-feira, 12.
O advogado Tiago de Lima Almeida, da banca Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados, que atuou como amicus curiae, celebrou a decisão do tribunal bandeirante. “Trata-se de uma decisão muito importante, o julgamento foi muito exitoso para os consumidores.”
Processo: ADIn 2044447-20.2015.8.26.0000
Fonte: Migalhas
O TJ também decidiu, em função da segurança jurídica, sobrestar o andamento da ADIn até que o STF julgue as três ações que tramitam na Corte acerca da mesma norma.
Proteção ao consumidor
A lei originou-se do PL 1.247/07, de autoria do deputado Rui Falcão, que justificou a proposta sustentando que os serviços de proteção ao crédito “funcionam mais como instrumento de proteção ao capital, do que dos financiados, os consumidores”.O PL recebeu veto total do governador Geraldo Alckmin, que a considerou inconstitucional, em razão da impossibilidade do Estado legislar sobre a matéria, por ultrapassar os limites fixados pela CF no âmbito da competência concorrente.
A Assembleia Legislativa, porém, derrubou o veto parcialmente e promulgou a lei.
Ações
A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas ajuizou ADIn (5.224) no STF contra sob o mesmo argumento do governador Alckmin para vetar o projeto: a entidade sustenta que a lei afronta o artigo 24, parágrafo 1º e 3º, da CF ao estabelecer novas normas gerais em matéria já regulamentada por legislação Federal no CDC.Logo depois, foi a vez da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo propor ADIn (5.252). Para a entidade, a norma, que determina, entre outros, a comunicação prévia e por escrito dos consumidores sobre a inclusão de nomes em cadastro de inadimplentes, violou a competência legislativa da União.
Para fechar o número de ações, o governo do Estado ajuizou ação (ADIn 5.273), repisando os argumentos anteriores.
Em 13/3, o desembargador do TJ/SP Arantes Theodoro, do Órgão Especial, suspendeu liminarmente os efeitos da lei, decisão revogada nesta quarta-feira, 12.
O advogado Tiago de Lima Almeida, da banca Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho Advogados, que atuou como amicus curiae, celebrou a decisão do tribunal bandeirante. “Trata-se de uma decisão muito importante, o julgamento foi muito exitoso para os consumidores.”
Processo: ADIn 2044447-20.2015.8.26.0000
Fonte: Migalhas