http://goo.gl/m3wHBh | O município de Elesbão Veloso/PI terá de indenizar a irmã de uma mulher que morreu após ser atacada por um boi que fugiu do matadouro. A decisão é do juiz de Direito João de Castro Silva, da Comarca de Elesbão Veloso, que reconheceu a responsabilidade civil do Estado sobre o manejo do animal. A indenização foi fixada em R$ 78.800,00.
A senhora, de 74 anos, estava nas proximidades do matadouro municipal quando um boi fugiu de um dos currais e a atacou. Ela foi socorrida com vida, mas faleceu dias depois. Alegando legitimidade ativa, a irmã da falecida pediu indenização por danos morais.
O magistrado reconheceu a legitimidade da irmã para pleitear a indenização e também a responsabilidade civil do Estado, já que no momento da fuga do animal, no manejo entre o veículo de transporte e a dependência interna do matadouro, o boi estava sob cuidados e vigilância da Administração Pública.
Processo: 0000279-70.2014.8.18.0049
Veja a sentença.
Fonte: Migalhas
A senhora, de 74 anos, estava nas proximidades do matadouro municipal quando um boi fugiu de um dos currais e a atacou. Ela foi socorrida com vida, mas faleceu dias depois. Alegando legitimidade ativa, a irmã da falecida pediu indenização por danos morais.
O magistrado reconheceu a legitimidade da irmã para pleitear a indenização e também a responsabilidade civil do Estado, já que no momento da fuga do animal, no manejo entre o veículo de transporte e a dependência interna do matadouro, o boi estava sob cuidados e vigilância da Administração Pública.
Processo: 0000279-70.2014.8.18.0049
Veja a sentença.
Fonte: Migalhas