http://goo.gl/C7Uv6E | O Órgão Especial do TST negou provimento a recurso da Eternit e manteve condenação ao pagamento de R$ 1 milhão, por danos morais, à viúva de um engenheiro da empresa vítima de doença pulmonar decorrente do contato prolongado com o amianto.
O engenheiro chefiou, nos anos 60, o controle de qualidade da unidade da Eternit em Osasco/SP, desativada em 1992. Seu escritório ficava no interior da fábrica, próximo ao local de manipulação das fibras de amianto, e ele trabalhava sem equipamentos de proteção individual. Em 2005, foi diagnosticado com câncer da pleura e precisou ter 80% do pulmão removidos, morrendo meses depois.
O recurso julgado foi um agravo à decisão monocrática do vice-presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, que negou seguimento a recurso extraordinário da Eternit. A empresa pretendia questionar, no STF, acórdão da 6ª turma do TST que aumentou o valor da indenização de R$ 600 mil para R$ 1 milhão.
O vice-presidente destacou que o STF, em caso idêntico, já concluiu pela ausência de repercussão geral da questão constitucional relativa à fixação de valor de indenização por danos morais, uma vez que a revisão exigiria o reexame de fatos e provas.
Na sessão de julgamento, o Órgão Especial entendeu que a Eternit, no agravo, não trouxe nenhum argumento que justificasse a modificação do despacho do vice-presidente. Pelo caráter infundado do apelo, conforme considerou o colegiado, a empresa foi multada em 10% do valor da causa, em favor da viúva do ex-empregado.
Processo relacionado: Ag-RR-92840-68.2007.5.02.0045
Fonte: Migalhas
O engenheiro chefiou, nos anos 60, o controle de qualidade da unidade da Eternit em Osasco/SP, desativada em 1992. Seu escritório ficava no interior da fábrica, próximo ao local de manipulação das fibras de amianto, e ele trabalhava sem equipamentos de proteção individual. Em 2005, foi diagnosticado com câncer da pleura e precisou ter 80% do pulmão removidos, morrendo meses depois.
O recurso julgado foi um agravo à decisão monocrática do vice-presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, que negou seguimento a recurso extraordinário da Eternit. A empresa pretendia questionar, no STF, acórdão da 6ª turma do TST que aumentou o valor da indenização de R$ 600 mil para R$ 1 milhão.
O vice-presidente destacou que o STF, em caso idêntico, já concluiu pela ausência de repercussão geral da questão constitucional relativa à fixação de valor de indenização por danos morais, uma vez que a revisão exigiria o reexame de fatos e provas.
Na sessão de julgamento, o Órgão Especial entendeu que a Eternit, no agravo, não trouxe nenhum argumento que justificasse a modificação do despacho do vice-presidente. Pelo caráter infundado do apelo, conforme considerou o colegiado, a empresa foi multada em 10% do valor da causa, em favor da viúva do ex-empregado.
Processo relacionado: Ag-RR-92840-68.2007.5.02.0045
Fonte: Migalhas