http://goo.gl/P86Tc5 | A delação premiada não pode ser banalizada, apesar servir também para crimes que não sejam considerados graves, disse, nesta quinta-feira (3/9), a ministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza Rocha de Assis Moura. “Como já disse o ministro Gilson Dipp, não foi feita para casos de furto de galinha”, afirmou, durante palestra em seminário internacional de combate à lavagem de dinheiro e ao crime organizado promovido pelo tribunal.
Para a ministra, o instituto deve ser aplicado para situações de crimes graves, porque os resultados "fogem à simples confissão”. Segundo ela, o “espírito da lei” que regulamenta a colaboração pretende que os líderes criminosos sejam entregues.
Segundo Maria Thereza Moura, a delação não pode ser fruto de coação, seja ela física, psíquica ou traduzida em permitir vantagens ilegais — não previstas no acordo — ao delator. “Não pode ter ameaça, intimidações ou constrangimentos de qualquer espécie”, disse. Além disso, lembrou que a presença do advogado é fundamental.
A ministra afirmou também que o acordo deve ser por escrito e assinado por todos os participantes. O juiz pode ou não homologá-lo, sendo possível também uma homologação parcial ou até sua adequação. “O juiz que homologa o acordo não é impedido nem suspeito [para julgá-lo], porque não emite juízo de valor a respeito do seu conteúdo”, disse.
Para ela, é correto que o colaborador renuncie ao seu direito de silêncio, que faz parte da sua autodefesa, e seja obrigado a falar a verdade sobre os crimes praticados por ele e outros nos casos investigados.
Por Marcelo Galli
Fonte: Conjur
Para a ministra, o instituto deve ser aplicado para situações de crimes graves, porque os resultados "fogem à simples confissão”. Segundo ela, o “espírito da lei” que regulamenta a colaboração pretende que os líderes criminosos sejam entregues.
Segundo Maria Thereza Moura, a delação não pode ser fruto de coação, seja ela física, psíquica ou traduzida em permitir vantagens ilegais — não previstas no acordo — ao delator. “Não pode ter ameaça, intimidações ou constrangimentos de qualquer espécie”, disse. Além disso, lembrou que a presença do advogado é fundamental.
A ministra afirmou também que o acordo deve ser por escrito e assinado por todos os participantes. O juiz pode ou não homologá-lo, sendo possível também uma homologação parcial ou até sua adequação. “O juiz que homologa o acordo não é impedido nem suspeito [para julgá-lo], porque não emite juízo de valor a respeito do seu conteúdo”, disse.
Para ela, é correto que o colaborador renuncie ao seu direito de silêncio, que faz parte da sua autodefesa, e seja obrigado a falar a verdade sobre os crimes praticados por ele e outros nos casos investigados.
Por Marcelo Galli
Fonte: Conjur