http://goo.gl/jvuS0g | A Universidade Estácio de Sá, em Juiz de Fora, foi condenada pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.817,32 por danos materiais a um estudante devido à suspensão de um curso que o aluno tinha iniciado havia seis meses. A decisão foi publicada pelo TJMG nesta segunda-feira (31).
O G1 entrou em contato com a universidade e também com a advogada da Estácio de Sá, Luciana Sette Mascarenhas, e aguarda retorno sobre o caso.
De acordo com o TJMG, o cancelamento da graduação em Engenharia de Produção em que o aluno estava matriculado causou-lhe dano moral, pois abalou a confiança e o emocional do aluno ao destruir as expectativas dele alcançar a graduação no curso escolhido. A advogada do estudante, Amabile de Fatima Campos Bertolin, contou que ele se matriculou no curso em fevereiro de 2013, e que 60% das aulas eram presenciais e 40% online.
"Ao tentar fazer a matrícula para o segundo semestre, foi informado ao aluno a extinção do curso, sendo-lhe dada a opção de transferência para uma turma com aula 100% presencial. Como o meu cliente morava em Barbacena e a modalidade presencial era em Juiz de Fora seria inviável, pois ele trabalha durante o dia e não poderia arcar com as despesas de deslocamento", explicou a advogada.
A universidade, na defesa, alegou que só foram aprovados três alunos, o que iria inviabilizar financeiramente a continuidade do curso. Foi oferecida então a eles a possibilidade de fazer a distância todas as matérias de outro curso. Como a oferta não foi aceita, houve a suspensão.
Com base no que foi apresentado, o juiz Luiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível de Juiz de fora, fixou a indenização por danos morais em R$ 12 mil e por danos materiais em R$ 5.634,64. A universidade recorreu então ao Tribunal de Justiça. O relator do recurso, desembargador Evandro Teixeira da Costa, entendeu que a universidade violou o contrato de prestação de serviços educacionais firmado com o aluno ao deixar de fornecer o curso antes do término do prazo inicialmente estabelecimento para a conclusão.
O relator, porém, reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil e a indenização por danos materiais para R$ 2.817,32. A desembargadora Márcia de Paolli Balbino, votou de acordo com o relator. O revisor, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, concordou com a indenização por danos morais, mas ponderou que não deveria ser restituído ao aluno o valor das mensalidades já pagas, pois ele cursou as matérias e teve ganho intelectual.
Fonte: G1
O G1 entrou em contato com a universidade e também com a advogada da Estácio de Sá, Luciana Sette Mascarenhas, e aguarda retorno sobre o caso.
De acordo com o TJMG, o cancelamento da graduação em Engenharia de Produção em que o aluno estava matriculado causou-lhe dano moral, pois abalou a confiança e o emocional do aluno ao destruir as expectativas dele alcançar a graduação no curso escolhido. A advogada do estudante, Amabile de Fatima Campos Bertolin, contou que ele se matriculou no curso em fevereiro de 2013, e que 60% das aulas eram presenciais e 40% online.
"Ao tentar fazer a matrícula para o segundo semestre, foi informado ao aluno a extinção do curso, sendo-lhe dada a opção de transferência para uma turma com aula 100% presencial. Como o meu cliente morava em Barbacena e a modalidade presencial era em Juiz de Fora seria inviável, pois ele trabalha durante o dia e não poderia arcar com as despesas de deslocamento", explicou a advogada.
A universidade, na defesa, alegou que só foram aprovados três alunos, o que iria inviabilizar financeiramente a continuidade do curso. Foi oferecida então a eles a possibilidade de fazer a distância todas as matérias de outro curso. Como a oferta não foi aceita, houve a suspensão.
Com base no que foi apresentado, o juiz Luiz Guilherme Marques, da 2ª Vara Cível de Juiz de fora, fixou a indenização por danos morais em R$ 12 mil e por danos materiais em R$ 5.634,64. A universidade recorreu então ao Tribunal de Justiça. O relator do recurso, desembargador Evandro Teixeira da Costa, entendeu que a universidade violou o contrato de prestação de serviços educacionais firmado com o aluno ao deixar de fornecer o curso antes do término do prazo inicialmente estabelecimento para a conclusão.
O relator, porém, reduziu o valor da indenização por danos morais para R$ 10 mil e a indenização por danos materiais para R$ 2.817,32. A desembargadora Márcia de Paolli Balbino, votou de acordo com o relator. O revisor, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, concordou com a indenização por danos morais, mas ponderou que não deveria ser restituído ao aluno o valor das mensalidades já pagas, pois ele cursou as matérias e teve ganho intelectual.
Fonte: G1