Juiz dá 24 horas para prefeito explicar o que está sendo feito para acabar com os lixões

http://goo.gl/Cj3urz | O juiz da Sexta Vara Cívil de Sinop, Mirko Vicenzo Giannotte, mandou notificar, na quarta-feira (16), o prefeito Juarez Costa (PMDB), dando o prazo de 24 horas – após o gestor ser informado da determinação judicial – para que explique o que o município está fazendo para terminar com os lixões da cidade. O valor da causa é de R$ 5 milhões e o magistrado fixou multa de 5%, que corresponde a R$ 250 mil, caso a decisão não seja cumprida.

Conforme Gianotte, a medida se faz necessária, pois o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve o prazo de 30 de setembro para que o município de Sinop coloque fim ao funcionamento dos depósitos de lixo a céu aberto. Afirma o magistrado que o prefeito já descumpriu prazo dado anteriormente, de cinco dias, para que enviasse explicações sobre os procedimentos adotados para cumprimento da decisão judicial.

Mirko citou que a manifestação do prefeito e do município são necessárias, “fato esse que demonstrará o ‘animus’ da gestão, mesmo porque sendo o termo inicial aquele inicialmente fixado por este magistrado e/ou aquele fixado na ocasião do julgamento dos Embargos Declaratórios, o prazo já está em andamento, logo certas providências já devem ter sido adotadas, tais como projeto, protocolo no órgão ambiental, dentre outras”.

A determinação do juízo da Sexta Vara estebelece que a inércia da parte citada significará “ ato atentatório ao exercício da jurisdição”, com fulcro no artigo 14, inciso V, primeira parte do Código do Processo Civil (CPC). Explica o juiz que, caso seja necessário aplicar a multa por descumprimento da decisão, ela deverá ser paga pelo prefeito, e não pela Prefeitura de Sinop. “ A penalidade de ordem pecuniária aplicada à Fazenda Pública (Primeiro Requerido) seria suportada pelo contribuinte, ou seja, pela sociedade como um todo, não se erigindo como instrumento de pressão porque não oneram diretamente o infrator, como acontece com a pessoa física, de maneira que há outras formas de pressão mais produtivas e menos onerosas aos cidadãos”.

Giannotte mandou encaminhar cópias da determinação às promotorias de Justiça cíveis e criminais, “para que sejam adotadas as providências legais com relação ao descumprimento da decisão judicial”.

A causa

A Ação Civil Pública fora proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE), por meio da promotora de Justiça Audrey Thomaz Ility, ainda no final de 2014. Na época, em 11 de novembro, o juiz acatou parcialmente a propositura do órgão ministerial, definindo prazo de seis meses para que cinco locais na zona rural, usados como “lixões”, além de um depósito de pneus, fossem lacrados. A liminar mandou a prefeitura remover todos os resíduos das áreas irregulares.

O magistrado também pontuou que o prazo de 180 dias (estipulado naquele momento) seria suficiente para que Sinop obtivesse autorizações e licenças dos órgãos ambientais, para a instalação de um local adequado para a destinação dos resíduos. A prefeitura ainda deveria realizar o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) perante a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).

Em abril deste ano, o município ingressou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com pedido de agravo de instrumento, para que o prazo fosse revisto. Contudo, o desembargador José Zuquim Nogueira acatou o pedido apenas parcialmente, eliminando a multa diária de R$ 5 mil, imposta na época, caso a prefeitura descumprisse a liminar deferida por Mirko.

O juiz Gianotte asseverou que o funcionamento irregular dos lixões impacta o meio ambiente e ainda coloca em risco a aviação comercial – já que pelo menos um dos lixões estaria sobre a rota dos aviões de pousam e decolam no Aeroporto João Batista Figueiredo. Como lixão é frequentado por aves carniceiras, como o urubu, há risco de colisão de pássaros com as turbinas dos aviões, ofertando risco de vida aos passageiros.

O magistrado ainda lembrou que incumbe aos requeridos a defesa e preservação do meio ambiente a fim de propiciar um desenvolvimento urbano equilibrado, razão pela qual devem, com a máxima prioridade, promover fiel observância ao dever de assegurar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, imposto pela constituição federal.

Fonte: cenariomt.com.br
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