http://goo.gl/JkTOB7 | Com a Medida Provisória 685/2015, que estabeleceu a obrigação dos contribuintes informarem seus planejamentos ficais à Receita Federal, os brasileiros foram novamente surpreendidos por uma lei que não foi debatida com a sociedade. Essa é a opinião do ministro do Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manifestada em evento sobre a norma, que aconteceu nesta sexta-feira (18/9) na sede da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp).
Outro exemplo de surpresa legislativa, para o ministro, é o caso do novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em maio de 2016. “Nós tínhamos um colega [Luiz Fux] coordenando o grupo de trabalho, e nos surpreendemos com a mudança radical no critério de admissibilidade, que agora está sendo transferido para o STF e para o Superior Tribunal de Justiça, e que, segundo os cálculos mais otimistas, levará mais 50% de sobrecarga para o Supremo. É um absurdo que isso ocorra, e que não se faça uma consulta entre o Congresso e o STF, e que nem o ministro que coordena o grupo faça uma consulta para alterar o processo constitucional, que é o nosso afazer de todo dia”.
Para evitar esse tipo de situação, o ministro defendeu que a sociedade se organize para debater os projetos de lei antes que eles sejam aprovados. Mesmo ressaltando que “não é especialista na matéria”, Gilmar Mendes criticou o fato de a MP 685/2015 trazer “falsas espertezas” em sua redação que prejudicam os contribuintes.
Já para o professor de Direito Tributário da Fundação Getulio Vargas Marco Aurélio Greco, a norma tem dois problemas. O primeiro é atribuir aos contribuintes a obrigação de declarar seus planejamentos tributários, algo que é coerente com as iniciativas do Fisco, e não com a de quem paga imposto. Já o segundo é o excessivo rigor das consequências para quem descumprir as regras.
O também professor de Direito Tributário da FGV Eurico de Santi opinou que a principal falha da MP 685/2015 é exigir que os contribuintes interpretem o direito, uma função estatal. Para tornar a norma mais justa, de Santi sugeriu uma reforma para estabelecer que quem não declarar o planejamento fiscal ou o fizer fora do prazo possa regularizar a situação mediante o pagamento do valor devido mais juros de mora, mas sem multa. Esta seria aplicada só em casos específicos, e com o percentual de 20%, e não 150%, como previsto no texto da MP.
“A OAB tem que explicar isso. Ela não pode ser um aparelho de partido. Eu conheço a OAB da época de Raymundo Faoro, da época do Caio Mário da Silva Pereira, quando o Conselho Federal da OAB emitia votos que emulavam com o STF. Não era um órgão corporativo, não era um órgão sindical de advogados. Era uma época que quem compunha a OAB tinha lido muitos livros e tinha escrito muitos livros”, apontou o ministro.
Na quinta (17/9), a OAB reprovou a postura de Gilmar Mendes em seu voto na ação que discutiu a constitucionalidade do financiamento eleitoral por empresas. Gilmar afirmou que a ação fez parte de uma ação da OAB para agradar a interesses do PT, que, para o ministro, quer mudar o modelo de financiamento eleitoral para apenas público e dificultar o acesso dos partidos concorrentes a dinheiro para bancar suas campanhas.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse, na quinta, que não fazia sentido responder "um comentário tão descabido". Já o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem classificou a postura do ministro de "grosseira, arbitrária e incorreta".
À ConJur Gilmar disse que não vê sentido na "ameaça" do PT de processá-lo pelas críticas que fez ao partido. Isso porque suas declarações foram dadas no regular exercício da atividade jurisdicional, no papel de agente público. Dessa maneira, se o PT se sentiu ofendido, deveria mover ação contra a União, já que a administração pública responde objetivamente pelos danos infligidos por seus representantes.
O ministro usou esse mesmo argumento para contestar reconvenção apresentada pelo jornalista Luis Nassif, na qual este alega que Mendes afetou sua honra e sua imagem ao atacá-lo na sessão de julgamento das contas da campanha de reeleição da presidente Dilma Roussef no Tribunal Superior Eleitoral. Na ação, o ministro pede indenização de R$ 150 mil por danos morais causados por um artigo no qual Nassif questiona as motivações dele.
Ao final da conversa com jornalistas, Gilmar aconselhou o PT a combater a corrupção em vez de processá-lo. Ele declarou que os esquemas ilícitos que o partido instalou na Petrobras constituem “um modelo de governança corrupta, algo que merece o nome claro de cleptocracia”.
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur
Outro exemplo de surpresa legislativa, para o ministro, é o caso do novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em maio de 2016. “Nós tínhamos um colega [Luiz Fux] coordenando o grupo de trabalho, e nos surpreendemos com a mudança radical no critério de admissibilidade, que agora está sendo transferido para o STF e para o Superior Tribunal de Justiça, e que, segundo os cálculos mais otimistas, levará mais 50% de sobrecarga para o Supremo. É um absurdo que isso ocorra, e que não se faça uma consulta entre o Congresso e o STF, e que nem o ministro que coordena o grupo faça uma consulta para alterar o processo constitucional, que é o nosso afazer de todo dia”.
Para evitar esse tipo de situação, o ministro defendeu que a sociedade se organize para debater os projetos de lei antes que eles sejam aprovados. Mesmo ressaltando que “não é especialista na matéria”, Gilmar Mendes criticou o fato de a MP 685/2015 trazer “falsas espertezas” em sua redação que prejudicam os contribuintes.
Já para o professor de Direito Tributário da Fundação Getulio Vargas Marco Aurélio Greco, a norma tem dois problemas. O primeiro é atribuir aos contribuintes a obrigação de declarar seus planejamentos tributários, algo que é coerente com as iniciativas do Fisco, e não com a de quem paga imposto. Já o segundo é o excessivo rigor das consequências para quem descumprir as regras.
O também professor de Direito Tributário da FGV Eurico de Santi opinou que a principal falha da MP 685/2015 é exigir que os contribuintes interpretem o direito, uma função estatal. Para tornar a norma mais justa, de Santi sugeriu uma reforma para estabelecer que quem não declarar o planejamento fiscal ou o fizer fora do prazo possa regularizar a situação mediante o pagamento do valor devido mais juros de mora, mas sem multa. Esta seria aplicada só em casos específicos, e com o percentual de 20%, e não 150%, como previsto no texto da MP.
Sindicato de advogados
Depois da discussão sobre a MP 685, o ministro Gilmar Mendes se reuniu com jornalistas para conceder uma entrevista coletiva. E depois de dizer que a Ordem dos Advogados do Brasil encampou a proposta do PT de proibir o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, Gilmar Mendes afirmou que a entidade “se sai muito mal nesse papel [de defender os interesses do PT]”.“A OAB tem que explicar isso. Ela não pode ser um aparelho de partido. Eu conheço a OAB da época de Raymundo Faoro, da época do Caio Mário da Silva Pereira, quando o Conselho Federal da OAB emitia votos que emulavam com o STF. Não era um órgão corporativo, não era um órgão sindical de advogados. Era uma época que quem compunha a OAB tinha lido muitos livros e tinha escrito muitos livros”, apontou o ministro.
Na quinta (17/9), a OAB reprovou a postura de Gilmar Mendes em seu voto na ação que discutiu a constitucionalidade do financiamento eleitoral por empresas. Gilmar afirmou que a ação fez parte de uma ação da OAB para agradar a interesses do PT, que, para o ministro, quer mudar o modelo de financiamento eleitoral para apenas público e dificultar o acesso dos partidos concorrentes a dinheiro para bancar suas campanhas.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse, na quinta, que não fazia sentido responder "um comentário tão descabido". Já o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem classificou a postura do ministro de "grosseira, arbitrária e incorreta".
Ação sem razão
Também na quinta, a direção do PT disse em nota que estuda processar o ministro Gilmar Mendes pelas declarações dadas durante o julgamento da ação sobre o financiamento de campanhas por empresas.À ConJur Gilmar disse que não vê sentido na "ameaça" do PT de processá-lo pelas críticas que fez ao partido. Isso porque suas declarações foram dadas no regular exercício da atividade jurisdicional, no papel de agente público. Dessa maneira, se o PT se sentiu ofendido, deveria mover ação contra a União, já que a administração pública responde objetivamente pelos danos infligidos por seus representantes.
O ministro usou esse mesmo argumento para contestar reconvenção apresentada pelo jornalista Luis Nassif, na qual este alega que Mendes afetou sua honra e sua imagem ao atacá-lo na sessão de julgamento das contas da campanha de reeleição da presidente Dilma Roussef no Tribunal Superior Eleitoral. Na ação, o ministro pede indenização de R$ 150 mil por danos morais causados por um artigo no qual Nassif questiona as motivações dele.
Ao final da conversa com jornalistas, Gilmar aconselhou o PT a combater a corrupção em vez de processá-lo. Ele declarou que os esquemas ilícitos que o partido instalou na Petrobras constituem “um modelo de governança corrupta, algo que merece o nome claro de cleptocracia”.
Por Sérgio Rodas
Fonte: Conjur