http://goo.gl/21ZJqX | O município de Palhoça, na região metropolitana de Florianópolis/SC, foi condenado a pagar indenização a moradores vítimas de um enxame de abelhas. O casal autor da ação sofreu picadas e ainda viu dois cães de estimação morrerem por choque anafilático, receberá R$ 4,8 mil em danos morais e materiais, valor que ainda será atualizado. Os fatos ocorreram em julho de 2011. A sentença foi confirmada pela 1ª câmara de Direito Público do TJ/SC.
Segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, a prefeitura agiu de forma negligente com relação à manutenção e conservação de imóvel de sua propriedade localizado em área urbana. A falta de limpeza e conservação resultou na utilização do terreno para depósito de lixo, daí a proliferação de animais rasteiros e insetos variados – inclusive o enxame de abelhas que se alojou num estofado velho. No dia em que finalmente enviou um funcionário para proceder a limpeza do imóvel, a prefeitura desencadeou o ataque das abelhas.
Processo: 2014.036922-0
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas
Segundo o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, a prefeitura agiu de forma negligente com relação à manutenção e conservação de imóvel de sua propriedade localizado em área urbana. A falta de limpeza e conservação resultou na utilização do terreno para depósito de lixo, daí a proliferação de animais rasteiros e insetos variados – inclusive o enxame de abelhas que se alojou num estofado velho. No dia em que finalmente enviou um funcionário para proceder a limpeza do imóvel, a prefeitura desencadeou o ataque das abelhas.
Ainda que a presença da colmeia fosse do desconhecimento do Município de Palhoça e dos próprios moradores do bairro Barra do Aririú, é evidente que o alojamento das abelhas naquele local foi, de certo modo, facilitada pelo descaso do ente público para com a manutenção, conservação e fiscalização do imóvel de sua propriedade, o que, por conseguinte, afasta a possibilidade de que um caso fortuito decorrente do evento da natureza pudesse resultar no afastamento do dever de indenizar, visto que constituía dever da municipalidade zelar pela preservação do terreno baldio, impedindo a proliferação indesejada dos mais variados espécimes de insetos e animais.A decisão do colegiado foi unânime.
Processo: 2014.036922-0
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas