http://goo.gl/zICblt | As atualizações que podem ser promovidas no Código de Defesa do Consumidor buscam normatizar as relações de consumo na internet e fazer com que a legislação fique mais próxima da realidade. Porém, a redação apresentada é um pouco vaga. As opiniões são das advogadas Marília Lins Oliveira, Renata Ghedini e Ana Carolinne Lima da Silva, respectivamente.
O texto que busca atualizar o CDC, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), pretende regular alguns pontos do comércio eletrônico, combater abusos na publicidade e fortalecer o poder dos Procons, além de propor medidas de controle para evitar o superendividamento do consumidor. Agora o texto, aprovado na última quarta-feira (30/10) pelo Plenário do Senado, será analisado pela Câmara dos Deputados.
Para Marília Lins Oliveira, especialista em direito das relações de consumo e sócia do Marcelo Tostes Advogados, uma das principais novidades que deverão ser incorporadas ao CDC é a regulação do comércio eletrônico, que, segundo ela, apesar do Decreto 7.962/2013, que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico, ainda carece de uma atenção especial do legislador.
“O comércio eletrônico apresenta um cenário dinâmico e em franca expansão, sendo um dos poucos segmentos da economia que está crescendo na crise atual. É preciso garantir a defesa do consumidor sem, contudo, prejudicar esse segmento econômico. O mais importante é buscar o equilíbrio na relação de consumo diante das particularidades do comércio eletrônico. É negativa a cultura de superproteção ao consumidor, porque perpetua o paradigma de uma população dependente, afastando a relação direta entre consumidor e empresa”, afirma Marília Lins.
Por sua vez, Renata Ghedini, sócia do Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma que outro ponto muito preocupante e que vai totalmente contra o crescimento do segmento é a necessidade de se ter um endereço físico para aqueles negócios voltados ao comércio eletrônico. “Essa questão é muito polêmica e certamente levará muitos empreendedores a discutir o tema perante o Judiciário. O Brasil, nesse caso, sai muito atrás de qualquer outro país. Na minha opinião, em que pese a medida ser de extrema utilidade no combate às fraudes, ela descaracteriza o conceito desse mercado”, conclui.
Já Ana Carolinne Lima da Silva, do Rocha, Marinho e Sales Advogados, diz que as alterações propostas no projeto visam diminuir a distância entre realidade e legislação, mas aponta que certa generalidade do texto, em contraposição aos diversos tipos de e-commerce hoje praticados, certamente não se converterá em solução final e direta para todas as situações decorrentes do mercado, que se aprimora diariamente.
As propostas relacionadas ao superendividamento do consumidor, segundo ela, também são reativas a uma realidade de consumo danoso e desenfreado que existe há mais de dez anos. “As mudanças possuem clara tonalidade social protetiva e educativa e seguem a tendência de países desenvolvidos, que já possuem leis específicas para regular e tentar amenizar a questão do superendividamento do consumidor”, diz Ana Carolinne.
Clique aqui para ler o texto aprovado pelo Senado.
Fonte: Conjur
O texto que busca atualizar o CDC, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), pretende regular alguns pontos do comércio eletrônico, combater abusos na publicidade e fortalecer o poder dos Procons, além de propor medidas de controle para evitar o superendividamento do consumidor. Agora o texto, aprovado na última quarta-feira (30/10) pelo Plenário do Senado, será analisado pela Câmara dos Deputados.
Para Marília Lins Oliveira, especialista em direito das relações de consumo e sócia do Marcelo Tostes Advogados, uma das principais novidades que deverão ser incorporadas ao CDC é a regulação do comércio eletrônico, que, segundo ela, apesar do Decreto 7.962/2013, que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico, ainda carece de uma atenção especial do legislador.
“O comércio eletrônico apresenta um cenário dinâmico e em franca expansão, sendo um dos poucos segmentos da economia que está crescendo na crise atual. É preciso garantir a defesa do consumidor sem, contudo, prejudicar esse segmento econômico. O mais importante é buscar o equilíbrio na relação de consumo diante das particularidades do comércio eletrônico. É negativa a cultura de superproteção ao consumidor, porque perpetua o paradigma de uma população dependente, afastando a relação direta entre consumidor e empresa”, afirma Marília Lins.
Por sua vez, Renata Ghedini, sócia do Leite, Tosto e Barros Advogados, afirma que outro ponto muito preocupante e que vai totalmente contra o crescimento do segmento é a necessidade de se ter um endereço físico para aqueles negócios voltados ao comércio eletrônico. “Essa questão é muito polêmica e certamente levará muitos empreendedores a discutir o tema perante o Judiciário. O Brasil, nesse caso, sai muito atrás de qualquer outro país. Na minha opinião, em que pese a medida ser de extrema utilidade no combate às fraudes, ela descaracteriza o conceito desse mercado”, conclui.
Já Ana Carolinne Lima da Silva, do Rocha, Marinho e Sales Advogados, diz que as alterações propostas no projeto visam diminuir a distância entre realidade e legislação, mas aponta que certa generalidade do texto, em contraposição aos diversos tipos de e-commerce hoje praticados, certamente não se converterá em solução final e direta para todas as situações decorrentes do mercado, que se aprimora diariamente.
As propostas relacionadas ao superendividamento do consumidor, segundo ela, também são reativas a uma realidade de consumo danoso e desenfreado que existe há mais de dez anos. “As mudanças possuem clara tonalidade social protetiva e educativa e seguem a tendência de países desenvolvidos, que já possuem leis específicas para regular e tentar amenizar a questão do superendividamento do consumidor”, diz Ana Carolinne.
Clique aqui para ler o texto aprovado pelo Senado.
Fonte: Conjur