Advogado não pode negociar acordo sem anuência do cliente, entende Tribunal de Ética

http://goo.gl/pOAeo6 | Ainda que tenha mandato outorgando direitos especiais, o advogado não pode estabelecer os termos e condições de um acordo sem a anuência do cliente. O entendimento é da 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo. Para a turma, o advogado que firma acordo sem anuência de seu cliente, mesmo que tenha poderes expressos para tanto, não está agindo com boa-fé e trai a confiança de quem o contratou.

De acordo com o TED da OAB-SP, "os poderes especiais conferidos pelo cliente ao advogado para desistir, confessar, fazer acordos e transigir são concedidos sob o ponto de vista formal e não negociar para facilitar a formalização do acordo, não significando, em hipótese alguma, que o advogado tem liberdade para estabelecer os termos e condições do acordo".

Em outra consulta, o Tribunal de Ética confirmou que o advogado pode exigir do cliente um termo específico de desistência, caso o cliente decida desistir de uma ação. "Trata-se de resguardo de direito do advogado", diz o TED da OAB-SP, informando que, se o cliente se recusar a assinar, o advogado deve renunciar ao mandato, possibilitando a desistência do processo por meio de outro profissional. No termo de desistência devem constar todas as informações sobre o processo e consequências da desistência, prevenindo o advogado de um questionamento no futuro sobre esse ato.

Serviços funerários

O Tribunal de Ética também foi consultado sobre a possibilidade dos serviços prestados por advogados em conjunto com serviços funerários. De acordo com o TED da OAB-SP, uma advogado não pode ser contratado por uma empresa funerária para prestar esclarecimentos aos clientes sobre direitos e deveres após a morte dos familiares.

"O advogado deve abster-se de exercer as atividades privativas dos advogados conjuntamente com a empresa de ramo diverso ao da advocacia, para que, assim, não desrespeite a vedação quanto a captação de clientela e mercantilização", diz o TED da OAB-SP.

A Turma de Ética também vetou a possibilidade de o advogado fechar um convênio com um plano funerário para que seja oferecido descontos em serviços advocatícios. "Percebe-se por qualquer ângulo analisado que o relacionamento via convênio fere os princípios éticos e as disposições estatutárias, já que ausentes a confiança e pessoalidade, características essenciais na relação cliente e advogado, exteriorizando captação de causas e clientes, em detrimento dos demais colegas, comprometendo a imagem do advogado e a advocacia como um todo.

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Por Tadeu Rover
Fonte: Conjur
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