http://goo.gl/Om84UQ | Críticas no Facebook contra atuação política de deputado Federal não geram danos morais. Assim entendeu o 6º juizado Especial Cível de Brasília ao negar pedido de deputado que se sentiu ofendido por postagens em sua página.
De acordo com a sentença, o comentário limitou-se a questionar a vida pública do autor, ato condizente com o exercício da liberdade de manifestação, garantida constitucionalmente e, portanto, incapaz de gerar responsabilidade civil por dano moral.
Na ação, o deputado defendeu a ocorrência do dano moral ao argumento de que as afirmações do réu feriram sua imagem e honra, quando questionou sua atuação política, no município de Blumenau/SC.
A postagem foi feita em 21 de janeiro deste ano, com os seguintes dizeres: "Dois sem vergonha que nem casados são mais, ai quando chega a época de política vem os dois contar estorinhas na cabeça dos bobos. Porque o que vc fez por Blumenau além de deixar o município individado?” (sic).
Para o juízo, para que haja reparação civil moral não basta a comprovação dos fatos que contrariam o autor, mas, também, que destes fatos decorra prejuízo à sua honrabilidade.
Fonte: Migalhas
De acordo com a sentença, o comentário limitou-se a questionar a vida pública do autor, ato condizente com o exercício da liberdade de manifestação, garantida constitucionalmente e, portanto, incapaz de gerar responsabilidade civil por dano moral.
Na ação, o deputado defendeu a ocorrência do dano moral ao argumento de que as afirmações do réu feriram sua imagem e honra, quando questionou sua atuação política, no município de Blumenau/SC.
A postagem foi feita em 21 de janeiro deste ano, com os seguintes dizeres: "Dois sem vergonha que nem casados são mais, ai quando chega a época de política vem os dois contar estorinhas na cabeça dos bobos. Porque o que vc fez por Blumenau além de deixar o município individado?” (sic).
Para o juízo, para que haja reparação civil moral não basta a comprovação dos fatos que contrariam o autor, mas, também, que destes fatos decorra prejuízo à sua honrabilidade.
Permitir que qualquer evento que traga desgosto seja capaz de atrair reparação de cunho moral é banalizar o instituto e fomentar a indústria da indenização moral.E, no caso dos autos, por se tratar de pessoa pública, o autor está sujeito a críticas, observações e controle da população.
O que caracteriza o dano moral, quando há crítica à pessoa que desempenha um cargo público, em especial, os políticos, é o abuso do direito de criticar.Processo: 0716559-49.2015.8.07.0016
Fonte: Migalhas