http://goo.gl/QDO8nJ | Danilo Gentili perdeu, em segunda instância, o processo em que pedia indenização à TAM por ela ter tentado retirá-lo de um assento com maior espaço entre as fileiras –que tem preço maior–, sob a alegação de que ele não adquiriu o serviço.
O Tribunal de Justiça de SP reformou a sentença que havia condenado a empresa a indenizar Gentili em R$ 30 mil.
De acordo com a coluna de Mônica Bérgamo do jornal Folha de S.Paulo, em seu voto, o relator do caso no TJ-SP, desembargador Castro Figliolia, condenou o apresentador ao pagamento de R$ 2.000 em honorários advocatícios.
Fonte: areavip.com.br
O Tribunal de Justiça de SP reformou a sentença que havia condenado a empresa a indenizar Gentili em R$ 30 mil.
De acordo com a coluna de Mônica Bérgamo do jornal Folha de S.Paulo, em seu voto, o relator do caso no TJ-SP, desembargador Castro Figliolia, condenou o apresentador ao pagamento de R$ 2.000 em honorários advocatícios.
Fonte: areavip.com.br