Donos de linhas telefônicas têm direito a ações, diz OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)

http://goo.gl/sFCwjW | As pessoas que compraram linhas telefônicas (residencial ou comercial) nas décadas de 1970 e 90 nos planos de expansão têm direito às ações. A empresa operadora no Estado, na época, era a Telecomunicações de São Paulo (Telesp). Após a privatização do serviço de telefonia muita gente acabou vendendo suas ações, mas uma decisão judicial prevê que mesmo quem vendeu continua a ter direito a receber os lucros. A decisão favorável está relacionada à uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

O resultado desse processo saiu em 2011, tendo tramitado por 14 anos na Justiça (desde 1997) e não cabe mais recurso. Muita gente não tem conhecimento. Logo, a operadora terá de pagar os rendimentos das ações dos últimos 20 anos. Na prática, pelo menos, é o que deverá acontecer, considera o advogado Plauto Holtz, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Sorocaba.

Fonte: jornalcruzeiro.com.br
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