http://goo.gl/YDzCAV | Uma funcionária de um frigorífico da JBS discriminada após se declarar homossexual ganhou na Justiça indenização de R$ 7 mil por danos morais.
De acordo com o site Olhar Jurídico, testemunhas confirmaram que a mulher ouvia, diariamente, depreciações sobre seu trabalho fundamentadas na sua orientação sexual. Ela também era chamada de estressada e nervosa devido “a falta de homem” e frequentemente lhe faziam gestos sugerindo o órgão genital masculino.
De acordo com o desembargador Osmair Couto, relator do processo, da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, trata-se de “homofobia, conduta que passa muito longe daquilo que pode ser considerada como brincadeiras baseadas na liberdade existente dentro do ambiente de trabalho”, pois sua chefe “perseguiu e hostilizou reiteradamente a Autora pelo fato desta ser homossexual, ou, ao menos, utilizava desta situação para impingir-lhe depreciação ao seu trabalho”.
Além da indenização por assédio moral, o tribunal concedeu à empregada o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%). Conforme entendimento da 1ª Turma, as provas periciais foram convincente para provar que o trabalho exercido pela empregada era insalubre no setor de abate do frigorífico.
Fonte: paroutudo.com
De acordo com o site Olhar Jurídico, testemunhas confirmaram que a mulher ouvia, diariamente, depreciações sobre seu trabalho fundamentadas na sua orientação sexual. Ela também era chamada de estressada e nervosa devido “a falta de homem” e frequentemente lhe faziam gestos sugerindo o órgão genital masculino.
De acordo com o desembargador Osmair Couto, relator do processo, da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, trata-se de “homofobia, conduta que passa muito longe daquilo que pode ser considerada como brincadeiras baseadas na liberdade existente dentro do ambiente de trabalho”, pois sua chefe “perseguiu e hostilizou reiteradamente a Autora pelo fato desta ser homossexual, ou, ao menos, utilizava desta situação para impingir-lhe depreciação ao seu trabalho”.
Além da indenização por assédio moral, o tribunal concedeu à empregada o pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%). Conforme entendimento da 1ª Turma, as provas periciais foram convincente para provar que o trabalho exercido pela empregada era insalubre no setor de abate do frigorífico.
Fonte: paroutudo.com