http://goo.gl/zr7IkT | A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a indenizar um ex-diretor por ter enviado à atual empregadora dele a cópia de uma notificação extrajudicial calcada em "suspeitas" e "indícios" de sua participação em um plano da concorrente para a captação de seus empregados qualificados e estratégicos.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia fixado a indenização em R$ 500 mil, considerando que a situação constrangedora e vexatória a qual o diretor foi exposto perante a sua atual empregadora, repercutiu negativamente na sua imagem profissional.
Em recurso no Tribunal Superior do Trabalho, a empresa questionou o valor indenizatório e a corte reduziu o valor da indenização por danos morais de R$ 500 mil para R$ 100 mil.
Ao examinar o recurso, a relatora na 6ª Turma do TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, ressaltou que o montante da indenização foi determinado pelo TRT devido à conduta reprovável, à capacidade econômica do empregador e ao patamar salarial superior do diretor, mas afirmou que não foi observado o princípio da proporcionalidade., Isso porque o empregado não sofreu retaliações ou prejuízo em seu novo emprego em decorrência da notificação, sendo que o dano se referiu apenas ao constrangimento.
Kátia Arruda acrescentou que consta que a notificação ocorreu após ele ter desrespeitado cláusula de "confidencialidade", o que ensejou o provimento de uma reconvenção contra ele.
A relatora observou que tal fato, "embora não justifique a conduta da empresa, esclarece os motivos do receio de ser prejudicada pela utilização de informações confidenciais pela concorrente". Por unanimidade, a 6ª Turma reduziu a indenização por danos morais para R$ 100 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-153600-92.2009.5.02.0083
Fonte: Conjur
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia fixado a indenização em R$ 500 mil, considerando que a situação constrangedora e vexatória a qual o diretor foi exposto perante a sua atual empregadora, repercutiu negativamente na sua imagem profissional.
Em recurso no Tribunal Superior do Trabalho, a empresa questionou o valor indenizatório e a corte reduziu o valor da indenização por danos morais de R$ 500 mil para R$ 100 mil.
Ao examinar o recurso, a relatora na 6ª Turma do TST, ministra Kátia Magalhães Arruda, ressaltou que o montante da indenização foi determinado pelo TRT devido à conduta reprovável, à capacidade econômica do empregador e ao patamar salarial superior do diretor, mas afirmou que não foi observado o princípio da proporcionalidade., Isso porque o empregado não sofreu retaliações ou prejuízo em seu novo emprego em decorrência da notificação, sendo que o dano se referiu apenas ao constrangimento.
Kátia Arruda acrescentou que consta que a notificação ocorreu após ele ter desrespeitado cláusula de "confidencialidade", o que ensejou o provimento de uma reconvenção contra ele.
A relatora observou que tal fato, "embora não justifique a conduta da empresa, esclarece os motivos do receio de ser prejudicada pela utilização de informações confidenciais pela concorrente". Por unanimidade, a 6ª Turma reduziu a indenização por danos morais para R$ 100 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR-153600-92.2009.5.02.0083
Fonte: Conjur