http://goo.gl/gX33o9 | Desembargadores da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiram manter o julgamento que condenou o traficante Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira- Mar, a 120 anos de prisão, pelo crime de homicídio contra quatro detentos, durante rebelião no presídio de segurança máxima Bangu 1, em 2002. A informação foi divulgada nesta quinta-feira (22), pela assessoria de imprensa do TJ.
Ao pedir a anulação do júri, a defesa alegou a ausência de uma testemunha, Marcelo Lucas da Silva.
"Na dicção da defesa, a ausência de Marcelo acarretaria a nulidade da sessão plenária. Porém, Marcelo, ainda que apontado pela defesa como vítima, na verdade é testemunha. Quando a defesa o arrolou, a ele se referiu como testemunha. Não obstante, a defesa desistiu da oitiva, como consignado nos autos", afirmou o desembargador relator do processo.
"Fernandinho Beira-Mar não foi acusado de ser autor e sim partícipe. As declarações, durante o julgamento, convenceram os jurados. A condenação não é manifestamente contrária à prova dos autos. Ele é conhecidamente líder de facção criminosa. Mantenho a pena e não mudo em nada a sentença", acrescentou.
O julgamento de Fernandinho Beira-Mar foi realizado em maio, no 1º Tribunal do Júri da Capital. Ele é acusado de mandar matar os traficantes rivais Ernaldo Pinto Medeiros (Uê), Carlos Alberto da Costa (Robertinho do Adeus), Wanderlei Soares (Orelha) e Elpídio Rodrigues Sabino (Pidi) durante a rebelião.
Ao ser interrogado, durante o julgamento, Beira-Mar declarou inocência. “Eu cometi vários crimes. Nesse, eu sou inocente”, afirmou.
Segundo a acusação, Beira-Mar teria conseguido abrir caminho dentro do presídio para invadir a ala. O réu negou e disse que ouviu a confusão de longe e foi chamado depois pelos agentes penitenciários para "negociar" a paz dentro da cadeia, por ser considerado "tranquilo".
Ainda segundo o réu, ele ficava na ala A, junto com uma facção que também era distribuída pela ala C, de onde teria partido o ataque executado por 20 criminosos. Os quatro mortos, incluindo o traficante Ernaldo Pinto de Medeiros, o Uê, eram da segunda quadrilha, situada na ala D.
"O problema era entre as galerias C e D. Ouvimos tiros e pensamos que era fuga. Sabíamos que tinham tomado a cadeia. Nisso, todos correram. Só entrei na galeria depois do fato. Os inspetores chegaram a me pedir ajuda porque sabiam que eu era um cara tranquilo. Nem cheguei a entrar e o Celsinho [da Vila Vintém] já estava saindo [da galeria]", contou.
Há ainda outros processos em andamento, inclusive na Justiça Federal, por lavagem de dinheiro, contrabando e associação para o tráfico internacional de drogas.
Fonte: G1
Ao pedir a anulação do júri, a defesa alegou a ausência de uma testemunha, Marcelo Lucas da Silva.
"Na dicção da defesa, a ausência de Marcelo acarretaria a nulidade da sessão plenária. Porém, Marcelo, ainda que apontado pela defesa como vítima, na verdade é testemunha. Quando a defesa o arrolou, a ele se referiu como testemunha. Não obstante, a defesa desistiu da oitiva, como consignado nos autos", afirmou o desembargador relator do processo.
"Fernandinho Beira-Mar não foi acusado de ser autor e sim partícipe. As declarações, durante o julgamento, convenceram os jurados. A condenação não é manifestamente contrária à prova dos autos. Ele é conhecidamente líder de facção criminosa. Mantenho a pena e não mudo em nada a sentença", acrescentou.
O julgamento de Fernandinho Beira-Mar foi realizado em maio, no 1º Tribunal do Júri da Capital. Ele é acusado de mandar matar os traficantes rivais Ernaldo Pinto Medeiros (Uê), Carlos Alberto da Costa (Robertinho do Adeus), Wanderlei Soares (Orelha) e Elpídio Rodrigues Sabino (Pidi) durante a rebelião.
Ao ser interrogado, durante o julgamento, Beira-Mar declarou inocência. “Eu cometi vários crimes. Nesse, eu sou inocente”, afirmou.
Segundo a acusação, Beira-Mar teria conseguido abrir caminho dentro do presídio para invadir a ala. O réu negou e disse que ouviu a confusão de longe e foi chamado depois pelos agentes penitenciários para "negociar" a paz dentro da cadeia, por ser considerado "tranquilo".
Ainda segundo o réu, ele ficava na ala A, junto com uma facção que também era distribuída pela ala C, de onde teria partido o ataque executado por 20 criminosos. Os quatro mortos, incluindo o traficante Ernaldo Pinto de Medeiros, o Uê, eram da segunda quadrilha, situada na ala D.
"O problema era entre as galerias C e D. Ouvimos tiros e pensamos que era fuga. Sabíamos que tinham tomado a cadeia. Nisso, todos correram. Só entrei na galeria depois do fato. Os inspetores chegaram a me pedir ajuda porque sabiam que eu era um cara tranquilo. Nem cheguei a entrar e o Celsinho [da Vila Vintém] já estava saindo [da galeria]", contou.
Penas somam quase 320 anos
Como já tinha outras condenações por tráfico de drogas, formação de quadrilha e homicídios, Beira-Mar acumula penas que somam quase 320 anos de prisão – condenações anteriores de quase 200 anos de prisão, mais os 120 anos da mais recente sentença.Há ainda outros processos em andamento, inclusive na Justiça Federal, por lavagem de dinheiro, contrabando e associação para o tráfico internacional de drogas.
Fonte: G1