http://goo.gl/vMw8Wb | Os lanches para os desembargadores, juízes, tribunais do júri e eventos institucionais no TJ/MG, em 2016, deverão ter filé mignon, salmão, carne de sol, além de bolos, frutas, pães de queijo e refrigerantes.
Os alimentos constam em lotes de edital de licitação (121/15) que foi publicado na segunda-feira, 26. O documento prevê a contratação por 12 meses, a partir de 7/1/16, de seis lotes de alimentos diversos.
Entre os alimentos exigidos estão 600 kg de arroz e 32 kg de feijão carioca, além de 96 kg filé mignon, 50 kg de filé de salmão e 96 kg de carne de sol. A lista de frutas, legumes e vegetais também é extensa. Sem contar a imensa quantidade de bolachas, biscoitos, castanhas, pães, queijos e condimentos.
Na relação de produtos também são indicadas as marcas que, conforme o edital, foram testadas e aprovadas. O filé mignon e a carne seca, por exemplo, devem ser Friboi e o filé de salmão, sem espinhas e escamas, deve ser da marca Atlântico. O bacon, a linguiça e a salsicha devem ser Sadia ou Perdigão.
Exige-se que "os produtos deverão ser frescos, estar em perfeitas condições para o consumo, em embalagens apropriadas e dentro dos padrões de higiene e qualidade exigidos pela legislação vigente".
Os alimentos deverão ser entregues na copa do edifício do TJ/MG, na rua Goiás em BH, "de acordo com a necessidade do Tribunal e periodicidade informada".
Informa ainda que "o presidente abriu mão do auxílio alimentação a que legalmente faz jus e não oferece almoço no salão do tribunal", e que os alimentos que chegam à sede do TJ/MG são destinados a produção de lanches para "todas as unidades do poder judiciário da capital", para a realização das sessões do Júri, eventos institucionais, cursos, treinamento e mutirões.
Confira a íntegra do edital.
Fonte: Migalhas
Os alimentos constam em lotes de edital de licitação (121/15) que foi publicado na segunda-feira, 26. O documento prevê a contratação por 12 meses, a partir de 7/1/16, de seis lotes de alimentos diversos.
Entre os alimentos exigidos estão 600 kg de arroz e 32 kg de feijão carioca, além de 96 kg filé mignon, 50 kg de filé de salmão e 96 kg de carne de sol. A lista de frutas, legumes e vegetais também é extensa. Sem contar a imensa quantidade de bolachas, biscoitos, castanhas, pães, queijos e condimentos.
Na relação de produtos também são indicadas as marcas que, conforme o edital, foram testadas e aprovadas. O filé mignon e a carne seca, por exemplo, devem ser Friboi e o filé de salmão, sem espinhas e escamas, deve ser da marca Atlântico. O bacon, a linguiça e a salsicha devem ser Sadia ou Perdigão.
Exige-se que "os produtos deverão ser frescos, estar em perfeitas condições para o consumo, em embalagens apropriadas e dentro dos padrões de higiene e qualidade exigidos pela legislação vigente".
Os alimentos deverão ser entregues na copa do edifício do TJ/MG, na rua Goiás em BH, "de acordo com a necessidade do Tribunal e periodicidade informada".
Esclarecimento
Em nota ao jornal O Estado de S. Paulo, a assessoria do Tribunal afirma que o presidente da Corte mineira, desembargador Pedro Bitencourt cumpre expediente de mais de doze horas diárias despachando no tribunal. Por isso, algumas vezes, o magistrado almoça em seu gabinete.Informa ainda que "o presidente abriu mão do auxílio alimentação a que legalmente faz jus e não oferece almoço no salão do tribunal", e que os alimentos que chegam à sede do TJ/MG são destinados a produção de lanches para "todas as unidades do poder judiciário da capital", para a realização das sessões do Júri, eventos institucionais, cursos, treinamento e mutirões.
Confira a íntegra do edital.
Fonte: Migalhas