goo.gl/M4g38N | Dúvida do internauta: Tenho 21 anos e quero pedir reconhecimento paterno. Sei que não é possível pedir pensões de forma retroativa, mas ele poderia pagar a faculdade que eu sempre quis cursar, depois de ser reconhecido como meu pai? Eu faço uma faculdade já, mas pretendo fazer direito, que é a minha real vocação. Eu posso exigir que ele pague as mensalidades da faculdade, os livros e o transporte?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Com o reconhecimento judicial da paternidade nascem direitos e deveres para ambas as partes. Você passa a ser herdeiro dele (lembrando que não existe herança de pessoa viva) e, mesmo sendo maior de idade, enquanto você tiver necessidade poderá pleitear que ele o sustente ou ajude em seu sustento, o que chamamos de pensão alimentícia.
O valor é fixado de acordo com os seus gastos, ou seja, suas necessidades, e a possibilidade do seu pai de pagar. Também será levada em consideração para a fixação do valor da pensão a possibilidade da sua mãe de contribuir para as suas despesas.
Enquanto os filhos têm necessidade, eles continuam recebendo a pensão enquanto precisarem. Mas é claro que isso não acontece para a vida toda. Em geral, a pensão vai até os 24 anos, que é uma idade razoável para que alguém já possa se sustentar.
Não há uma idade estipulada pela lei, portanto, a partir da qual é possível retirar a pensão alimentícia. A interrupção do pagamento da pensão deve estar associada à desnecessidade do recebimento do valor. Se o seu trabalho for suficiente para proporcionar sua sobrevivência e custeio de suas despesas, aí sim pode ser retirada a pensão.
Quanto aos alimentos do passado, realmente eles não são devidos pois você não os pleiteou antes. Entretanto, ao pedir o reconhecimento da paternidade você já pode, neste mesmo processo, fazer o seu pedido de alimentos, demonstrando a sua necessidade.
Nesse caso, sendo procedente o pedido de investigação de paternidade, a pensão passa a ser devida desde o momento em que seu pai for chamado oficialmente ao processo (citado).
Se o seu pai for empregado com carteira assinada, a pensão pode, inclusive, ser descontada diretamente da folha de pagamento dele.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil
Por Priscila Yazbek
Fonte: Exame
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
Com o reconhecimento judicial da paternidade nascem direitos e deveres para ambas as partes. Você passa a ser herdeiro dele (lembrando que não existe herança de pessoa viva) e, mesmo sendo maior de idade, enquanto você tiver necessidade poderá pleitear que ele o sustente ou ajude em seu sustento, o que chamamos de pensão alimentícia.
O valor é fixado de acordo com os seus gastos, ou seja, suas necessidades, e a possibilidade do seu pai de pagar. Também será levada em consideração para a fixação do valor da pensão a possibilidade da sua mãe de contribuir para as suas despesas.
Enquanto os filhos têm necessidade, eles continuam recebendo a pensão enquanto precisarem. Mas é claro que isso não acontece para a vida toda. Em geral, a pensão vai até os 24 anos, que é uma idade razoável para que alguém já possa se sustentar.
Não há uma idade estipulada pela lei, portanto, a partir da qual é possível retirar a pensão alimentícia. A interrupção do pagamento da pensão deve estar associada à desnecessidade do recebimento do valor. Se o seu trabalho for suficiente para proporcionar sua sobrevivência e custeio de suas despesas, aí sim pode ser retirada a pensão.
Quanto aos alimentos do passado, realmente eles não são devidos pois você não os pleiteou antes. Entretanto, ao pedir o reconhecimento da paternidade você já pode, neste mesmo processo, fazer o seu pedido de alimentos, demonstrando a sua necessidade.
Nesse caso, sendo procedente o pedido de investigação de paternidade, a pensão passa a ser devida desde o momento em que seu pai for chamado oficialmente ao processo (citado).
Se o seu pai for empregado com carteira assinada, a pensão pode, inclusive, ser descontada diretamente da folha de pagamento dele.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil
Por Priscila Yazbek
Fonte: Exame