http://goo.gl/h0FFMM | A Prefeitura de Sorocaba (SP), por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos (SEJ), conseguiu suspender nesta semana uma liminar que determinava o pagamento de auxílio-moradia a um casal de moradores de rua.
O pedido foi apresentado pelo executivo na quarta-feira (7) ao Tribunal de Justiça de São Paulo e analisado pelo desembargador Francisco Bianco.
De acordo com a assessoria imprensa da prefeitura, o desembargador entendeu que o casal não está em situação de risco e nem é desabrigado. No pedido feito ao TJ, a SEJ demonstrou que Sandro Nelson Beltrão de Oliveira está internado em clínica de recuperação para dependentes químicos, devendo permanecer no local por seis meses. Já a sua mulher, Ana Lúcia Rodrigues, está morando com a mãe de Sandro.
O argumento usado pela Defensoria Pública de Sorocaba, responsável pelo pedido de auxílio moradia ao casal, foi baseado na lei que autoriza a prefeitura, por meio de programa de transferência de renda, a conceder auxílio-moradia emergencial para desabrigados em determinados casos.
Porém, o desembargador esclarece que não há indício da existência de situação de risco ao casal.
Na defesa, a SEJ também sustentou a lei que especifica que é preciso comprovar, mediante documentos, que a pessoa reside no município de Sorocaba há pelo menos três anos, para receber o benefício de R$ 600, o que não foi provado pela dupla.
A decisão do TJ é válida até o julgamento do mérito do agravo de instrumento. O pedido para que o casal recebesse o auxílio-moradia foi feito pela Defensoria Pública do Estado em primeira instância, na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba.
Fonte: G1
O pedido foi apresentado pelo executivo na quarta-feira (7) ao Tribunal de Justiça de São Paulo e analisado pelo desembargador Francisco Bianco.
De acordo com a assessoria imprensa da prefeitura, o desembargador entendeu que o casal não está em situação de risco e nem é desabrigado. No pedido feito ao TJ, a SEJ demonstrou que Sandro Nelson Beltrão de Oliveira está internado em clínica de recuperação para dependentes químicos, devendo permanecer no local por seis meses. Já a sua mulher, Ana Lúcia Rodrigues, está morando com a mãe de Sandro.
O argumento usado pela Defensoria Pública de Sorocaba, responsável pelo pedido de auxílio moradia ao casal, foi baseado na lei que autoriza a prefeitura, por meio de programa de transferência de renda, a conceder auxílio-moradia emergencial para desabrigados em determinados casos.
Porém, o desembargador esclarece que não há indício da existência de situação de risco ao casal.
Na defesa, a SEJ também sustentou a lei que especifica que é preciso comprovar, mediante documentos, que a pessoa reside no município de Sorocaba há pelo menos três anos, para receber o benefício de R$ 600, o que não foi provado pela dupla.
A decisão do TJ é válida até o julgamento do mérito do agravo de instrumento. O pedido para que o casal recebesse o auxílio-moradia foi feito pela Defensoria Pública do Estado em primeira instância, na Vara da Fazenda Pública de Sorocaba.
Fonte: G1