Mulher consegue indenização de R$ 8 mil após cair em calçada e fraturar o braço

http://goo.gl/UTn33u | O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) condenou o Distrito Federal a indenizar uma cidadã que caiu em uma calçada pública da cidade e sofreu fraturas. A decisão foi unânime e a mulher pode receber R$ 8 mil.

Segundo a autora da ação, ainda em 2013, ela andava pela calçada da quadra central de Sobradinho, região do Distrito Federal, em frente a um shopping, tropeçou e caiu. Na queda, a mulher fraturou o braço direito em três regiões. Desde então, as lesões têm lhe impedido de realizar atividades cotidianas e a cirurgia para a correção do braço foi contraindicada, em razão de complicações cardíacas.

Ela alega ainda que a queda se deu por negligência do Distrito Federal, que se omitiu quanto à manutenção, conservação e fiscalização das calçadas públicas e não realizou os consertos necessários para que os pedestres transitassem de forma segura. O primeiro julgador recusou o pedido da mulher, contudo, no recurso, ela conseguiu comprovar que caiu em área pública e ganhou a ação.

Para o relator da ação, não identificado pelo TJDFT, " embora as condições da calçada não violem as regras de engenharia ou normas da ABNT, existe nexo entre as condições da pavimentação da área pública e a queda". Desta forma, o Distrito Federal é responsável pelo acidente por ter se omitido e não ter realizado a prestação do serviço de público de manutenção e conservação das vias públicas

Para o Colegiado, "não há dúvidas quanto à queda da autora em passeio público, uma vez que esse fato foi confirmado por prova testemunhal". Além disso, o relatório médico atestou “dor e limitação importante de movimentos em ombro, além de hipotrofia de musculatura da cintura escapular direita, principalmente deitóide”.

Fonte: Notícias R7
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