http://goo.gl/Ihxydm | O programa de fidelidade Multiplus e a empresa de comércio eletrônico Cnova, que opera as marcas Extra.com.br, Pontofrio.com e CasasBahia.com.br, terão de indenizar uma consumidora que não recebeu produto adquirido com os pontos do programa. Decisão é do 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
A consumidora utilizou 17.900 pontos Multiplus para adquirir uma panela elétrica em fevereiro de 2015. Mas, de acordo com os autos, o produto não foi entregue pela Cnova, e os pontos do programa de fidelidade foram restituídos apenas em setembro pela Multiplus.
A Multiplus alegou ilegitimidade para figurar como ré na ação, mas a sentença confirmou a relação de consumo estabelecida entre as partes, seguindo o CDC, o qual estabelece que "todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo".
Sobre o dano moral, o juízo entendeu que a falta de entrega do produto, assim como da pronta restituição dos pontos, "extrapolou os limites do razoável e esperado, gerando transtornos que escapam à esfera do mero dissabor decorrente da convivência humana".
A indenização foi fixada em R$ 1,5 mil, a serem pagos solidariamente pelas empresas.
Processo: 0719044-22.2015.8.07.0016
Veja a sentença.
Fonte: Migalhas
A consumidora utilizou 17.900 pontos Multiplus para adquirir uma panela elétrica em fevereiro de 2015. Mas, de acordo com os autos, o produto não foi entregue pela Cnova, e os pontos do programa de fidelidade foram restituídos apenas em setembro pela Multiplus.
A Multiplus alegou ilegitimidade para figurar como ré na ação, mas a sentença confirmou a relação de consumo estabelecida entre as partes, seguindo o CDC, o qual estabelece que "todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo".
Sobre o dano moral, o juízo entendeu que a falta de entrega do produto, assim como da pronta restituição dos pontos, "extrapolou os limites do razoável e esperado, gerando transtornos que escapam à esfera do mero dissabor decorrente da convivência humana".
A indenização foi fixada em R$ 1,5 mil, a serem pagos solidariamente pelas empresas.
Processo: 0719044-22.2015.8.07.0016
Veja a sentença.
Fonte: Migalhas