http://goo.gl/m6BQq2 | Chegou ao fim, ao menos por enquanto, o litígio entre o ministro Gilmar Mendes, a revista Carta Capital e os jornalistas Mino Carta e Leandro Fortes. No mês passado, as partes chegaram a um acordo para pagar mais de R$ 500 mil ao ministro ofendido em uma série de reportagens da revista. Gilmar Mendes afirma que destinará o dinheiro ao financiamento de bolsas de estudos.
Representado pelos advogados Alexandre Fidalgo e Michael Gleidson Araujo Cunha, o ministro Gilmar Mendes entrou na Justiça para reclamar de cinco reportagens publicadas pela revista que depreciaram sua imagem. Ele foi apontado como contraventor e teve seu nome associado a delitos que não praticou.
O ministro foi colocado como um dos beneficiários da já famosa “lista de Furnas”, um documento sabidamente falsificado que relacionava pessoas que teriam recebido valores em um esquema desonesto. A revista acusou o ministro de estar na lista quando seus autores já haviam sido condenados pela falsificação. O título de uma das notícias baseadas no documento inventado era: “Juiz? Não, réu”.
Na decisão de primeiro grau, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, reconheceu que a jurisprudência do STF entende que o direito à informação se sobrepõe a outros direitos constitucionais. Mas também lembrou que as reportagens devem se pautar por princípios éticos, como ser fiel à informação e dar oportunidade de os envolvidos se manifestarem.
Para Raposo Filho, esses princípios não foram observados em três ocasiões. Segundo o juiz, ao dizer que Gilmar Mendes é réu, o jornalista Leandro Fortes insinuou que ele está sendo processado pelos fatos narrados nas reportagens, o que não era verdade.
A sentença afirma que as reportagens deram à lista o caráter de prova irrefutável, sem ouvir os envolvidos. “O autor [Gilmar Mendes], na verdade, foi ‘acusado, julgado e condenado’ pelas matérias e viu sua imagem pública manchada pela pecha de beneficiário de uma suposta organização criminosa, sem que haja notícia até hoje de seu indiciamento ou denúncia criminal propriamente dita em seu desfavor, mostrando-se evidente a lesão de ordem moral como resultado da conduta imprópria dos réus", concluiu o juiz.
A editora responsável pela publicação e o diretor de redação foram condenados por um editorial publicado em 2012. De acordo com o juiz, a revista tomou o lugar do Judiciário e sentenciou o ministro como contraventor, sem sequer ouvi-lo. “Indiferente à necessidade de ponderar às várias fontes de informações disponíveis, alheio à recomendada oitiva da pessoa que acusa e desprovido até mesmo de algum espírito sarcástico ou irônico tão típico da atividade, o aturo da matéria tomou o lugar do poder competente e pôs, sem tergiversar, o autor [Gilmar Mendes] na posição de contraventor”, registra a sentença.
Ao analisar o caso, em recurso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve o valor das indenizações e ainda condenou a revista e os jornalistas por mais duas notícias que, em primeira instância, não haviam sido motivo da condenação. De acordo com o TJ-DF, "publicações que não se limitam a noticiar fatos ocorridos e que, com críticas ofensivas, utiliza expressões injuriosas e difamatórias, com imputação desabonadora à imagem, honra e dignidade da pessoa, causam danos morais".
Com o trânsito em julgado da condenação, as partes firmaram um acordo para o pagamento do valor devido, que, com correção monetária, chegou a R$ 507 mil — divididos em dez parcelas.
Clique aqui e aqui para ler as decisões.
Fonte: Conjur
Representado pelos advogados Alexandre Fidalgo e Michael Gleidson Araujo Cunha, o ministro Gilmar Mendes entrou na Justiça para reclamar de cinco reportagens publicadas pela revista que depreciaram sua imagem. Ele foi apontado como contraventor e teve seu nome associado a delitos que não praticou.
O ministro foi colocado como um dos beneficiários da já famosa “lista de Furnas”, um documento sabidamente falsificado que relacionava pessoas que teriam recebido valores em um esquema desonesto. A revista acusou o ministro de estar na lista quando seus autores já haviam sido condenados pela falsificação. O título de uma das notícias baseadas no documento inventado era: “Juiz? Não, réu”.
Na decisão de primeiro grau, o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, reconheceu que a jurisprudência do STF entende que o direito à informação se sobrepõe a outros direitos constitucionais. Mas também lembrou que as reportagens devem se pautar por princípios éticos, como ser fiel à informação e dar oportunidade de os envolvidos se manifestarem.
Para Raposo Filho, esses princípios não foram observados em três ocasiões. Segundo o juiz, ao dizer que Gilmar Mendes é réu, o jornalista Leandro Fortes insinuou que ele está sendo processado pelos fatos narrados nas reportagens, o que não era verdade.
A sentença afirma que as reportagens deram à lista o caráter de prova irrefutável, sem ouvir os envolvidos. “O autor [Gilmar Mendes], na verdade, foi ‘acusado, julgado e condenado’ pelas matérias e viu sua imagem pública manchada pela pecha de beneficiário de uma suposta organização criminosa, sem que haja notícia até hoje de seu indiciamento ou denúncia criminal propriamente dita em seu desfavor, mostrando-se evidente a lesão de ordem moral como resultado da conduta imprópria dos réus", concluiu o juiz.
A editora responsável pela publicação e o diretor de redação foram condenados por um editorial publicado em 2012. De acordo com o juiz, a revista tomou o lugar do Judiciário e sentenciou o ministro como contraventor, sem sequer ouvi-lo. “Indiferente à necessidade de ponderar às várias fontes de informações disponíveis, alheio à recomendada oitiva da pessoa que acusa e desprovido até mesmo de algum espírito sarcástico ou irônico tão típico da atividade, o aturo da matéria tomou o lugar do poder competente e pôs, sem tergiversar, o autor [Gilmar Mendes] na posição de contraventor”, registra a sentença.
Ao analisar o caso, em recurso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve o valor das indenizações e ainda condenou a revista e os jornalistas por mais duas notícias que, em primeira instância, não haviam sido motivo da condenação. De acordo com o TJ-DF, "publicações que não se limitam a noticiar fatos ocorridos e que, com críticas ofensivas, utiliza expressões injuriosas e difamatórias, com imputação desabonadora à imagem, honra e dignidade da pessoa, causam danos morais".
Com o trânsito em julgado da condenação, as partes firmaram um acordo para o pagamento do valor devido, que, com correção monetária, chegou a R$ 507 mil — divididos em dez parcelas.
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Fonte: Conjur