http://goo.gl/6IAzXR | Consumidora que comprou televisores a preço muito abaixo do normal por erro em site e teve compra cancelada não será indenizada. A 2ª câmara Cível do TJ/SC entendeu que, tratando-se de erro grosseiro, com publicação de errata, a oferta não vincula o fornecedor de produtos. Para o colegiado, a autora tinha ciência de que o preço anunciado estava incorreto, sendo sua pretensão contrária à boa-fé, que deve ser exigida tanto de fornecedores quanto de consumidores.
A consumidora adquiriu, por meio de site, três aparelhos de televisão por um preço bem abaixo do usual: R$ 179,90. Já no dia seguinte, foi informada que o preço não passava de grande erro no sistema de preços do estabelecimento. Assim, ficou sem receber os televisores. O valor pelo qual fechou negócio representava apenas a primeira de dez parcelas que compunham o valor real dos aparelhos, R$ 1.799,00. O equívoco foi desfeito pelo supermercado em nova publicação de ofertas, já com uma errata.
O desembargador Monteiro Rocha, relator da apelação, confirmou a sentença por considerar que a autora tinha ciência de que o preço anunciado em site da internet estava muito abaixo do normal, tanto que ao lado do anúncio dos televisores existiam outras ofertas de produtos semelhantes por preços bem superiores. Sua pretensão, acrescentou,demonstrou ser contrária à boa-fé.
Processo: 2015.055202-4
Veja o acórdão.
Fonte: Migalhas
A consumidora adquiriu, por meio de site, três aparelhos de televisão por um preço bem abaixo do usual: R$ 179,90. Já no dia seguinte, foi informada que o preço não passava de grande erro no sistema de preços do estabelecimento. Assim, ficou sem receber os televisores. O valor pelo qual fechou negócio representava apenas a primeira de dez parcelas que compunham o valor real dos aparelhos, R$ 1.799,00. O equívoco foi desfeito pelo supermercado em nova publicação de ofertas, já com uma errata.
O desembargador Monteiro Rocha, relator da apelação, confirmou a sentença por considerar que a autora tinha ciência de que o preço anunciado em site da internet estava muito abaixo do normal, tanto que ao lado do anúncio dos televisores existiam outras ofertas de produtos semelhantes por preços bem superiores. Sua pretensão, acrescentou,demonstrou ser contrária à boa-fé.
A boa-fé é elemento negocial que se exige tanto do fornecedor quanto do consumidor. Tratando-se de erro grosseiro, a oferta publicada não vincula o fornecedor de produtos, mormente quando este publicou errata corrigindo o equívoco.A decisão foi unânime.
Processo: 2015.055202-4
Veja o acórdão.
Fonte: Migalhas