Prefeitura deve adotar medidas por excesso de animais dentro de casa, podendo gerar multa

http://goo.gl/hjFth9 | O Poder Público é responsável pelo controle populacional de animais, inclusive de particulares. A decisão é da juíza Jacqueline da Silva Frozza, de Planalto (RS), ao determinar que a prefeitura do município faça o controle de animais na cidade, disponibilize um abrigo, ofereça atendimento veterinário e promova campanhas para adoção.  O descumprimento das determinações gerará multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao valor de R$ 100 mil.

A ação foi movido pelo Ministério Público, que afirma haver muitos animais em situação de abandono. O promotor João Pedro Togni  afirmou que houve várias tentativas de negociação com a prefeitura, sem sucesso. Assim, foram pedidas providências para a adoção de programa municipal de controle da população de cães e gatos e, no prazo de 30 dias, seja disponibilizado um local adequado para os cães de duas idosas que possuem mais de 30 animais.

Em outra situação foi relatado que o município não providenciou a castração e cuidados para outra moradora que possui 40 cachorros e nove gatos. A liminar tem como objetivo também estender o serviço a outros casos semelhantes.

Ao apreciar a ação do MP, a juíza Jacqueline Frozza entendeu que existem fortes elementos que indicam a omissão do Poder Executivo no cumprimento da legislação de proteção aos animais. Lembrou que, mesmo com as inúmeras reclamações dos cidadãos e notificações do Ministério Público, não foram adotadas medidas para a solução do problema.

"Inadmissível que o Poder Público busque eximir-se de cumprir seus deveres, sob a conhecida alegação de falta de recursos, em detrimento de direitos fundamentais de tão elevada importância" disse a Magistrada, acrescentando que "o perigo de dano irreparável é evidente, haja vista que além do risco de doenças contagiosas aos seres humanos, animais estão expostos a uma grave situação de abandono, algo que não pode perpetuar-se", ressaltando também que a questão configura flagrante violação à garantia de proteção da fauna contra maus-tratos e crueldade. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.

Fonte: Conjur
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