http://goo.gl/PqmWmF | A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um casal em separação judicial divida a guarda do cachorro de estimação. Cada um terá o direito de ficar com o animal durante a semana alternada.
“É preciso, como afirma Francesca Rescigno, superar o antropocentrismo a partir do reconhecimento de que o homem não é o único sujeito de consideração moral, de modo que os princípios de igualdade e justiça não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os sujeitos viventes”, afirmou o desembargador Carlos Alberto Garbi.
As informações foram divulgadas nesta quarta-feira, 7, pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. A mulher recorreu à Corte após o pedido de guarda ou visitas ao cão ser negado.
Para o desembargador Carlos Alberto Garbi, relator do recurso, o entendimento de que o animal é “coisa” sujeita a partilha não está de acordo com a doutrina moderna. Segundo o magistrado, em seu voto, a noção de “direitos dos animais” tem suscitado importante debate no meio científico e jurídico a respeito do reconhecimento de que gozam de personalidade jurídica e por isso são sujeitos de direitos.
“O animal em disputa pelas partes não pode ser considerado como coisa, objeto de partilha, a ser relegado a uma decisão que divide entre as partes o patrimônio comum. Como senciente, afastado da convivência que estabeleceu, deve merecer igual e adequada consideração e nessa linha entendo deve ser reconhecido o direito da agravante. O acolhimento de sua pretensão tutela, também, de forma reflexa, os interesses dignos de consideração do próprio animal”, assinalou Carlos Alberto Garbi.
Por Julia Afonso e Fausto Macedo
Fonte: politica.estadao.com.br
“É preciso, como afirma Francesca Rescigno, superar o antropocentrismo a partir do reconhecimento de que o homem não é o único sujeito de consideração moral, de modo que os princípios de igualdade e justiça não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os sujeitos viventes”, afirmou o desembargador Carlos Alberto Garbi.
As informações foram divulgadas nesta quarta-feira, 7, pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. A mulher recorreu à Corte após o pedido de guarda ou visitas ao cão ser negado.
Para o desembargador Carlos Alberto Garbi, relator do recurso, o entendimento de que o animal é “coisa” sujeita a partilha não está de acordo com a doutrina moderna. Segundo o magistrado, em seu voto, a noção de “direitos dos animais” tem suscitado importante debate no meio científico e jurídico a respeito do reconhecimento de que gozam de personalidade jurídica e por isso são sujeitos de direitos.
“O animal em disputa pelas partes não pode ser considerado como coisa, objeto de partilha, a ser relegado a uma decisão que divide entre as partes o patrimônio comum. Como senciente, afastado da convivência que estabeleceu, deve merecer igual e adequada consideração e nessa linha entendo deve ser reconhecido o direito da agravante. O acolhimento de sua pretensão tutela, também, de forma reflexa, os interesses dignos de consideração do próprio animal”, assinalou Carlos Alberto Garbi.
Por Julia Afonso e Fausto Macedo
Fonte: politica.estadao.com.br