http://goo.gl/i2ZsRU | O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou o pedido do Ministério Público de ampliar a pena do homem condenado por ter ocasionado o acidente que vitimou o humorista Francisco Jozenilton Veloso, o Shaolin. O recurso do Ministério Público pedia que as penas impostas ao caminhoneiro fossem elevadas ao máximo previsto para cada um dos crimes. A decisão foi tomada na manhã desta quinta-feira (29) pela Câmara Criminal do TJPB. Da decisão, ainda cabe recurso.
No primeiro grau, em novembro de 2012, o motorista foi considerado culpado e condenado a dois anos de detenção em regime aberto, que foram convertidos em prestação de serviços à comunidade e pagamento de três salários mínimos a entidades a serem determinadas pela Justiça. Na ocasião, o juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande considerou a conduta não intencional e o fato de ser réu primário, ocasionando as atenuantes do delito cometido pelo motorista.
O relator da apelação, o juiz Manoel Gonçalves de Abrantes, negou o pedido do Ministério Público de aumentar a pena argumentando que a penalidade imposta ao réu atendeu ao grau de culpabilidade dele.
O magistrado acrescentou ainda que a conduta do motorista foi imprudente, “porque conduzia seu veículo na faixa contrária, colidindo com o automóvel que vinha na mão certa”, causando a capotagem do veículo da vítima. Durante o julgamento do recurso, na Câmara Criminal, os desembargadores João Benedito da Silva, presidente do órgão fracionário, e Luiz Sílvio Ramalho Júnior acompanharam o entendimento do relator.
O acidente com o humorista aconteceu em 18 de janeiro de 2011 na rodovia federal BR-230, em Campina Grande. No mesmo dia, Shaolin foi socorrido e internado no Hospital de Emergência e Trauma da cidade.
Pouco tempo depois, ele foi transferido para o Hospital das Clínicas, em São Paulo, onde foi submetido a cirurgias e ficou internado por cerca de cinco meses. Desde que recebeu alta, permanece em casa, em Campina Grande, sob os cuidados da família e se comunica apenas com expressões faciais.
Fonte: G1
No primeiro grau, em novembro de 2012, o motorista foi considerado culpado e condenado a dois anos de detenção em regime aberto, que foram convertidos em prestação de serviços à comunidade e pagamento de três salários mínimos a entidades a serem determinadas pela Justiça. Na ocasião, o juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande considerou a conduta não intencional e o fato de ser réu primário, ocasionando as atenuantes do delito cometido pelo motorista.
O relator da apelação, o juiz Manoel Gonçalves de Abrantes, negou o pedido do Ministério Público de aumentar a pena argumentando que a penalidade imposta ao réu atendeu ao grau de culpabilidade dele.
O magistrado acrescentou ainda que a conduta do motorista foi imprudente, “porque conduzia seu veículo na faixa contrária, colidindo com o automóvel que vinha na mão certa”, causando a capotagem do veículo da vítima. Durante o julgamento do recurso, na Câmara Criminal, os desembargadores João Benedito da Silva, presidente do órgão fracionário, e Luiz Sílvio Ramalho Júnior acompanharam o entendimento do relator.
O acidente com o humorista aconteceu em 18 de janeiro de 2011 na rodovia federal BR-230, em Campina Grande. No mesmo dia, Shaolin foi socorrido e internado no Hospital de Emergência e Trauma da cidade.
Pouco tempo depois, ele foi transferido para o Hospital das Clínicas, em São Paulo, onde foi submetido a cirurgias e ficou internado por cerca de cinco meses. Desde que recebeu alta, permanece em casa, em Campina Grande, sob os cuidados da família e se comunica apenas com expressões faciais.
Fonte: G1