http://goo.gl/aIVXt6 | O famoso imbróglio jurídico envolvendo a divulgação de um vídeo com cenas íntimas da modelo e apresentadora Daniela Cicarelli com seu ex-namorado Tato Malzoni, na praia de Tarifa, na costa da Espanha, voltou à cena.
Pautado para esta terça-feira, 6, na 4ª turma do STJ, o julgamento do REsp em que se discute multa milionária supostamente devida pelo Google ao ex-casal pela não retirada das cenas do ar foi adiado. O recurso deve ser analisado pelo colegiado na próxima semana.
Pela decisão estabeleceu-se ainda que o site, tendo conhecimento na natureza ilegal da informação, teria o dever de tomar as providências necessárias para impedir a sua recolocação no sistema, sob pena de multa diária de R$ 250 mil.
Considerando o exorbitante montante cobrado, o relator do acórdão, desembargador Ênio Zuliani, acompanhado pela 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, deu parcial provimento ao recurso do Google/YouTube para determinar a aferição do valor da multa cominatória mediante a liquidação por arbitramento.
Processo relacionado: REsp 1.488.800
- Confira a decisão do TJ/SP sobre a multa.
- Confira a decisão do STJ.
Fonte: Migalhas
Pautado para esta terça-feira, 6, na 4ª turma do STJ, o julgamento do REsp em que se discute multa milionária supostamente devida pelo Google ao ex-casal pela não retirada das cenas do ar foi adiado. O recurso deve ser analisado pelo colegiado na próxima semana.
Proibição
O flagrante foi feito por um paparazzo espanhol. A divulgação do vídeo rendeu ação contra o Google e o YouTube, na qual se pedia para cessar a veiculação. O TJ/SP proibiu a exibição por entender que o YouTube não tinha o consentimento do casal para a veiculação das imagens, a qual não atendia a nenhum interesse público.Pela decisão estabeleceu-se ainda que o site, tendo conhecimento na natureza ilegal da informação, teria o dever de tomar as providências necessárias para impedir a sua recolocação no sistema, sob pena de multa diária de R$ 250 mil.
Multa
Alegando que a ordem judicial havia sido desobedecida, Cicarelli e Tato objetivaram executar título executivo judicial milionário, que supostamente teria alcançado R$ 96 milhões. Contra decisão que determinou sua intimação ao pagamento da multa, foi interposto agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo.Considerando o exorbitante montante cobrado, o relator do acórdão, desembargador Ênio Zuliani, acompanhado pela 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, deu parcial provimento ao recurso do Google/YouTube para determinar a aferição do valor da multa cominatória mediante a liquidação por arbitramento.
É preciso ficar cabalmente demonstrado, na esteira do que ficou decidido pelo tribunal, se cada uma das páginas que foram acessadas e descritas nas atas notariais nos anos de 2006/2007/2008, ainda permanecem veiculando o vídeo dos autores, para só então ensejar a execução da multa diária de R$ 250.000,00.
Recurso
Cicarelli e Tato, então, interpuseram agravo contra decisão que negou seguimento ao REsp manejado contra o acórdão do TJ paulista. Em face das circunstâncias que envolvem a controvérsia e para melhor exame do objeto do recurso, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, deu provimento ao agravo para determina a conversão em recurso especial.Processo relacionado: REsp 1.488.800
- Confira a decisão do TJ/SP sobre a multa.
- Confira a decisão do STJ.
Fonte: Migalhas