http://goo.gl/mj61HT | Declarações do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, reacenderam as discussões sobre o fim da Emenda Constitucional 62/2009, que alterou o regime de pagamento de precatórios e foi derrubada pela corte em 2013. Depois que o ministro chamou a decisão do STF “intervenção desastrosa” no sistema de pagamento de precatórios, representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil saíram em defesa do resultado do julgamento.
A emenda dava ao poder público até 15 anos para pagar suas dívidas com particulares, além de ter fixado regimes de correção monetária e juros para esses precatórios. Com a declaração de inconstitucionalidade, voltou-se ao regime normal, no qual os entes públicos têm um ano para as quitações. Em 2015, o Supremo proibiu a correção pelo índice da poupança, a chamada Taxa Referencial (TR).
Gilmar Mendes, que em 2013 ficou vencido ao julgar a validade da regra, afirmou durante um congresso que a decisão interferiu “em bilhões, talvez trilhões de reais” ao mexer em emenda já em vigor.
A OAB foi um dos autores da ação direta de inconstitucionalidade. O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou à revista Consultor Jurídico que o Supremo foi correto ao avaliar que precatórios não podem ser parcelados por 15 anos.
Segundo ele, os ministros adotaram “uma postura na direção da efetividade das decisões judiciais e protetiva dos direitos dos milhões de credores do poder público” pelo país. “Também significou uma importante decisão preventiva contra novas PECs [Propostas de Emenda à Constituição] que queiram liberar o parcelamento por décadas.”
Marcus Vinicius aponta ainda que o STF determinou a aplicação de índice de correção que efetivamente reponha a inflação — Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) —, deu prioridade aos idosos e proibiu a compensação unilateral e obrigatória dos créditos com débitos do poder público.
“A decisão possibilitou que o Congresso viesse a discutir e aprovar uma nova PEC, dessa vez dentro das balizas constitucionais, que viabiliza o pagamento dos credores sem prejudicar as finanças públicas ou inviabilizar o funcionamento dos entes municipais e estaduais”, afirmou.
Nova tentativa
Para Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal, o fim do regime especial “encerrou o ciclo de calote dos precatórios e passou a exigir responsabilidade do próprio STF sobre o desrespeito aos credores do poder público”.
Ele avalia que as recentes declarações do ministro Gilmar Mendes podem estimular os deputados da bancada dos prefeitos a “sempre quererem esticar mais a corda na PEC 74/2015”.
O texto foi apresentado em junho à Câmara dos Deputados pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e pelo governador do estado, Geraldo Alckmin (PSDB). Na avaliação da OAB, a proposta original omitia as sanções fixadas pelo STF e, na prática, impediria a aplicação de punições para entes que deixam de pagar suas dívidas. O lobby do setor que pretendia adiar indefinidamente os prazos para pagamento das dívidas do setor público, contudo, perdeu. E nasceu uma proposta de consenso.
“O STF não pode se omitir diante de um quadro de tamanha afronta aos direitos individuais pelo Estado, devendo impedir o ciclo de emendas constitucionais que tolerem que os maus administradores sejam equiparados aos bons, ao invés de lhes exigir responsabilidade pela má gestão. Esse círculo vicioso faz com que os administradores ciosos de seus deveres constitucionais se sintam desestimulados a pagar seus débitos, gerando inadimplência”, diz Innocenti.
Fonte: Conjur
A emenda dava ao poder público até 15 anos para pagar suas dívidas com particulares, além de ter fixado regimes de correção monetária e juros para esses precatórios. Com a declaração de inconstitucionalidade, voltou-se ao regime normal, no qual os entes públicos têm um ano para as quitações. Em 2015, o Supremo proibiu a correção pelo índice da poupança, a chamada Taxa Referencial (TR).
Gilmar Mendes, que em 2013 ficou vencido ao julgar a validade da regra, afirmou durante um congresso que a decisão interferiu “em bilhões, talvez trilhões de reais” ao mexer em emenda já em vigor.
A OAB foi um dos autores da ação direta de inconstitucionalidade. O presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou à revista Consultor Jurídico que o Supremo foi correto ao avaliar que precatórios não podem ser parcelados por 15 anos.
Segundo ele, os ministros adotaram “uma postura na direção da efetividade das decisões judiciais e protetiva dos direitos dos milhões de credores do poder público” pelo país. “Também significou uma importante decisão preventiva contra novas PECs [Propostas de Emenda à Constituição] que queiram liberar o parcelamento por décadas.”
Marcus Vinicius aponta ainda que o STF determinou a aplicação de índice de correção que efetivamente reponha a inflação — Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) —, deu prioridade aos idosos e proibiu a compensação unilateral e obrigatória dos créditos com débitos do poder público.
“A decisão possibilitou que o Congresso viesse a discutir e aprovar uma nova PEC, dessa vez dentro das balizas constitucionais, que viabiliza o pagamento dos credores sem prejudicar as finanças públicas ou inviabilizar o funcionamento dos entes municipais e estaduais”, afirmou.
Nova tentativa
Para Marco Antonio Innocenti, presidente da Comissão Especial de Precatórios do Conselho Federal, o fim do regime especial “encerrou o ciclo de calote dos precatórios e passou a exigir responsabilidade do próprio STF sobre o desrespeito aos credores do poder público”.
Ele avalia que as recentes declarações do ministro Gilmar Mendes podem estimular os deputados da bancada dos prefeitos a “sempre quererem esticar mais a corda na PEC 74/2015”.
O texto foi apresentado em junho à Câmara dos Deputados pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e pelo governador do estado, Geraldo Alckmin (PSDB). Na avaliação da OAB, a proposta original omitia as sanções fixadas pelo STF e, na prática, impediria a aplicação de punições para entes que deixam de pagar suas dívidas. O lobby do setor que pretendia adiar indefinidamente os prazos para pagamento das dívidas do setor público, contudo, perdeu. E nasceu uma proposta de consenso.
“O STF não pode se omitir diante de um quadro de tamanha afronta aos direitos individuais pelo Estado, devendo impedir o ciclo de emendas constitucionais que tolerem que os maus administradores sejam equiparados aos bons, ao invés de lhes exigir responsabilidade pela má gestão. Esse círculo vicioso faz com que os administradores ciosos de seus deveres constitucionais se sintam desestimulados a pagar seus débitos, gerando inadimplência”, diz Innocenti.
Fonte: Conjur