http://goo.gl/kxXHZb | O Superior Tribunal de Justiça determinou que cabe à 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro “processar e julgar todas as causas que envolvam o direito das operadoras de reduzirem a velocidade de navegação na internet móvel após o esgotamento da franquia de dados nos sistemas pré e pós-pago”.
Segundo o STJ, há 18 processos em juízos diferentes que versam sobre o mesmo tema no país, a maioria (15) tendo a Oi Móvel como alvo, mas também a Vivo. O caso específico em que a Segunda Seção do STJ se pronunciou foi o conflito de competência (141322) no qual a Oi pediu uniformidade nas decisões.
O relator desse caso, ministro Moura Ribeiro, já reconhecera “a necessidade de reunião das ações em um só juízo, justamente o tema principal do conflito de competência”. Foi dele a iniciativa de realizar, há duas semanas, uma audiência pública sobre o tema, para firmar juízo sobre o assunto.
Na sessão de quarta, 25/11, os demais colegas da Segunda Seção acompanharam a posição do relator no sentido da prevenção da Vara Empresarial do Rio de Janeiro, “uma vez que ela foi a primeira a se pronunciar sobre o tema”. Como resultado, é para lá que vão todos os processos semelhantes.
A decisão, portanto, determina ser “necessário enviar ao juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro os outros processos relacionados à questão discutida neste conflito de competência existentes nos demais juízos”. O mesmo vale para “todas as ações futuras decorrentes de atos do juízo da 5ª Vara Empresarial”.
Fonte: Conjur
Segundo o STJ, há 18 processos em juízos diferentes que versam sobre o mesmo tema no país, a maioria (15) tendo a Oi Móvel como alvo, mas também a Vivo. O caso específico em que a Segunda Seção do STJ se pronunciou foi o conflito de competência (141322) no qual a Oi pediu uniformidade nas decisões.
O relator desse caso, ministro Moura Ribeiro, já reconhecera “a necessidade de reunião das ações em um só juízo, justamente o tema principal do conflito de competência”. Foi dele a iniciativa de realizar, há duas semanas, uma audiência pública sobre o tema, para firmar juízo sobre o assunto.
Na sessão de quarta, 25/11, os demais colegas da Segunda Seção acompanharam a posição do relator no sentido da prevenção da Vara Empresarial do Rio de Janeiro, “uma vez que ela foi a primeira a se pronunciar sobre o tema”. Como resultado, é para lá que vão todos os processos semelhantes.
A decisão, portanto, determina ser “necessário enviar ao juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro os outros processos relacionados à questão discutida neste conflito de competência existentes nos demais juízos”. O mesmo vale para “todas as ações futuras decorrentes de atos do juízo da 5ª Vara Empresarial”.
Fonte: Conjur