http://goo.gl/Q7u8P9 | A 10ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso tanto da Bosch quanto de sete membros da CIPA daquela empresa, e manteve a sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campinas, que condenou os cipeiros ao pagamento de R$ 5.500, a título de indenização por danos morais, por divulgarem panfletos contendo ofensas à empregadora.
A empresa, em seu recurso, tinha pedido a majoração do valor originalmente arbitrado, e os cipeiros, por sua vez, afirmaram que "as informações divulgadas nos boletins tinham relação direta com a saúde e segurança dos empregados, bem como as irregularidades ocorridas, sendo fruto de denúncia de vários trabalhadores". Afirmaram também que "é atribuição da CIPA divulgar informações dos trabalhadores relativas à segurança e saúde no trabalho, bem como identificar situações que venham trazer riscos para os trabalhadores".
Os cipeiros insistiram ainda na tese de que "todas as matérias veiculadas foram amplamente debatidas nas reuniões e constatadas pelo Poder Judiciário, sendo que somente agiram no estrito cumprimento de seus deveres legais".
As frases consideradas ofensivas pelo Juízo de primeira instância abordaram temas de trabalho, saúde e política da empresa. Dentre elas, os trabalhadores difundiram, por exemplo, o "aumento da exploração!", e que a empresa é sinônimo de "repressão e autoritarismo". Afirmaram também que "para garantir o aumento da produção e do lucro, a Bosch usa o VALE TUDO". Atacaram o ambulatório médico da empresa que, segundo eles, apresenta "descaso com a saúde dos trabalhadores" e que "a política implementada pelo ambulatório é nociva à saúde dos trabalhadores, prevalecendo a omissão e falta de ética".
Os cipeiros também usaram palavras de ordem, como "contra quem lucra e explora, nossa hora é agora", e até acusações como "claro que a empresa usa de toda sacanagem para nos ferrar". Quanto ao tratamento da empresa para com os empregados, os cipeiros se perguntaram "como pode uma empresa que fabrica um freio de última geração como o ABS, tratar seus trabalhadores como escravos ou pagando salários rebaixados"? Eles também condenaram as reestruturações feitas pela empresa, especialmente porque, para eles, é uma "exploração", e "impõem um ritmo de trabalho alucinante , com isso os acidentes de trabalho também aumentam, formando um verdadeiro exército de lesionados". Por fim, os membros da CIPA da Bosch afirmaram que "a Bosch Trevo é especialista em burlar a lei".
O relator do acórdão, desembargador Fabio Grasselli, afirmou que "os termos utilizados nesses panfletos não demonstram a defesa dos direitos dos trabalhadores, mas sim uma verdadeira retaliação por parte dos requeridos, pois fazem acusações graves, utilizam termos pesados, se referindo à empresa de forma desrespeitosa e agressiva, esclarecendo que o público destinatário de tais boletins (que são os funcionários da autora), tendem a acreditar nessas afirmações, sem que haja a devida apuração dos fatos".
O acórdão ressaltou que "este, de fato, não é o comportamento que deve nortear os integrantes da CIPA", e destacou que os cipeiros "agiram, assim, com abuso de direito". O colegiado afirmou ainda que "as frases publicadas nos boletins e a conduta dos requeridos atingiram a imagem da autora", o que é "passível de indenização", e considerou que "a importância fixada na origem, no importe de R$ 5.500 no total não comporta a alteração pretendida por qualquer das partes, revelando-se suficiente para atender à dupla finalidade da reparação, ou seja, servir de lenitivo para aplacar a violação da imagem do ofendido e prevenir novas ocorrências dessa natureza". (Processo 0002003-68.2011.5.15.0043 RO)
Fonte: Pndt
A empresa, em seu recurso, tinha pedido a majoração do valor originalmente arbitrado, e os cipeiros, por sua vez, afirmaram que "as informações divulgadas nos boletins tinham relação direta com a saúde e segurança dos empregados, bem como as irregularidades ocorridas, sendo fruto de denúncia de vários trabalhadores". Afirmaram também que "é atribuição da CIPA divulgar informações dos trabalhadores relativas à segurança e saúde no trabalho, bem como identificar situações que venham trazer riscos para os trabalhadores".
Os cipeiros insistiram ainda na tese de que "todas as matérias veiculadas foram amplamente debatidas nas reuniões e constatadas pelo Poder Judiciário, sendo que somente agiram no estrito cumprimento de seus deveres legais".
As frases consideradas ofensivas pelo Juízo de primeira instância abordaram temas de trabalho, saúde e política da empresa. Dentre elas, os trabalhadores difundiram, por exemplo, o "aumento da exploração!", e que a empresa é sinônimo de "repressão e autoritarismo". Afirmaram também que "para garantir o aumento da produção e do lucro, a Bosch usa o VALE TUDO". Atacaram o ambulatório médico da empresa que, segundo eles, apresenta "descaso com a saúde dos trabalhadores" e que "a política implementada pelo ambulatório é nociva à saúde dos trabalhadores, prevalecendo a omissão e falta de ética".
Os cipeiros também usaram palavras de ordem, como "contra quem lucra e explora, nossa hora é agora", e até acusações como "claro que a empresa usa de toda sacanagem para nos ferrar". Quanto ao tratamento da empresa para com os empregados, os cipeiros se perguntaram "como pode uma empresa que fabrica um freio de última geração como o ABS, tratar seus trabalhadores como escravos ou pagando salários rebaixados"? Eles também condenaram as reestruturações feitas pela empresa, especialmente porque, para eles, é uma "exploração", e "impõem um ritmo de trabalho alucinante , com isso os acidentes de trabalho também aumentam, formando um verdadeiro exército de lesionados". Por fim, os membros da CIPA da Bosch afirmaram que "a Bosch Trevo é especialista em burlar a lei".
O relator do acórdão, desembargador Fabio Grasselli, afirmou que "os termos utilizados nesses panfletos não demonstram a defesa dos direitos dos trabalhadores, mas sim uma verdadeira retaliação por parte dos requeridos, pois fazem acusações graves, utilizam termos pesados, se referindo à empresa de forma desrespeitosa e agressiva, esclarecendo que o público destinatário de tais boletins (que são os funcionários da autora), tendem a acreditar nessas afirmações, sem que haja a devida apuração dos fatos".
O acórdão ressaltou que "este, de fato, não é o comportamento que deve nortear os integrantes da CIPA", e destacou que os cipeiros "agiram, assim, com abuso de direito". O colegiado afirmou ainda que "as frases publicadas nos boletins e a conduta dos requeridos atingiram a imagem da autora", o que é "passível de indenização", e considerou que "a importância fixada na origem, no importe de R$ 5.500 no total não comporta a alteração pretendida por qualquer das partes, revelando-se suficiente para atender à dupla finalidade da reparação, ou seja, servir de lenitivo para aplacar a violação da imagem do ofendido e prevenir novas ocorrências dessa natureza". (Processo 0002003-68.2011.5.15.0043 RO)
Fonte: Pndt