http://goo.gl/thV8oN | Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana uma PEC (proposta de emenda à Constituição) que permite que igrejas apresentem ADI (ações diretas de inconstitucionalidade) e ADC (ações declaratórias de constitucionalidade) ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A proposta de incluir entidades religiosas no artigo 103 da Constituição é do deputado João Campos (PSDB-GO), um dos líderes da bancada evangélica. “Não há como não se reconhecer o mérito dos evangélicos em coadjuvar na consolidação de princípios no cerne da Constituição, como garantidores da liberdade de culto e de religião”, disse Campos.
“Faz-se necessário garantir às associações religiosas o direito de promoverem ações para o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos, na defesa racional e tolerante dos direitos primordiais conferidos a todos os cidadãos e coletivamente aos membros de um determinado segmento religioso, observado o caráter nacional de sua estrutura.”
Só podem propor ADI e ADC o presidente da República, as Mesas do Senado, da Câmara ou de Assembleia Legislativa, governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), partido político com representação no Congresso e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O texto precisará passar pelo Senado. (AE)
Fonte: osul.com.br
A proposta de incluir entidades religiosas no artigo 103 da Constituição é do deputado João Campos (PSDB-GO), um dos líderes da bancada evangélica. “Não há como não se reconhecer o mérito dos evangélicos em coadjuvar na consolidação de princípios no cerne da Constituição, como garantidores da liberdade de culto e de religião”, disse Campos.
“Faz-se necessário garantir às associações religiosas o direito de promoverem ações para o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos, na defesa racional e tolerante dos direitos primordiais conferidos a todos os cidadãos e coletivamente aos membros de um determinado segmento religioso, observado o caráter nacional de sua estrutura.”
Só podem propor ADI e ADC o presidente da República, as Mesas do Senado, da Câmara ou de Assembleia Legislativa, governadores, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), partido político com representação no Congresso e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. O texto precisará passar pelo Senado. (AE)
Fonte: osul.com.br