http://goo.gl/xyWB8A | Operadoras de telefone celular poderão ser proibidas por lei de bloquear os aparelhos que vendem para uso de chips de concorrentes. A proibição, prevista em substitutivo do senador José Medeiros a dois projetos que tratam do tema, foi aprovada na terça-feira, 17, pela CCT - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.
O bloqueio de celular, como observa o relator, vem deixando de ser praticado pelas operadoras por conta dos avanços tecnológicos na telefonia celular, especialmente a partir do lançamento de aparelhos capazes de operar simultaneamente com mais de um chip e com mecanismos de desbloqueio.
No entanto, ele considera necessário incluir na legislação norma proibindo a prática, para garantir o direito de escolha do usuário e evitar que ainda sejam vendidos terminais passíveis de bloqueio.
No substitutivo, o relator aproveitou partes de dois projetos que tratam do assunto e tramitam em conjunto: PLC 123/11, do deputado Arnon Bezerra, e PLS 559/11, do ex-senador Gim.
Além das regras sobre bloqueio, o texto também inclui na lei dos serviços de telecomunicações (lei 9.472/97) normas adotadas pela Anatel, como os contratos de permanência em plano associado a benefícios oferecidos pela operadora.
Nesse tipo de contrato, o desconto no preço do aparelho ou outro tipo de benefício poderá ser condicionado a um período de fidelização de, no máximo, 12 meses.
Caso o usuário queira rescindir o contrato antes do fim do prazo de permanência acordado, a operadora terá direito a ressarcimento, em valor proporcional ao período de tempo descumprido.
A matéria segue para análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, para decisão terminativa.
Fonte: Migalhas
O bloqueio de celular, como observa o relator, vem deixando de ser praticado pelas operadoras por conta dos avanços tecnológicos na telefonia celular, especialmente a partir do lançamento de aparelhos capazes de operar simultaneamente com mais de um chip e com mecanismos de desbloqueio.
No entanto, ele considera necessário incluir na legislação norma proibindo a prática, para garantir o direito de escolha do usuário e evitar que ainda sejam vendidos terminais passíveis de bloqueio.
No substitutivo, o relator aproveitou partes de dois projetos que tratam do assunto e tramitam em conjunto: PLC 123/11, do deputado Arnon Bezerra, e PLS 559/11, do ex-senador Gim.
Além das regras sobre bloqueio, o texto também inclui na lei dos serviços de telecomunicações (lei 9.472/97) normas adotadas pela Anatel, como os contratos de permanência em plano associado a benefícios oferecidos pela operadora.
Nesse tipo de contrato, o desconto no preço do aparelho ou outro tipo de benefício poderá ser condicionado a um período de fidelização de, no máximo, 12 meses.
Caso o usuário queira rescindir o contrato antes do fim do prazo de permanência acordado, a operadora terá direito a ressarcimento, em valor proporcional ao período de tempo descumprido.
A matéria segue para análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, para decisão terminativa.
Fonte: Migalhas