http://goo.gl/D4jNcG | A comissão avaliadora de um concurso público pode eliminar do sistema de cotas um candidato que não apresenta o fenótipo, ou seja, a aparência, de um negro ou pardo, mesmo que ele se declare assim na inscrição, segundo a Justiça. Esse critério, porém, deve estar determinado no edital.
Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou pedido de liminar de uma farmacêutica que foi excluída das cotas em um concurso para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Segundo a ação, a candidata, que mora em Pelotas (RS), concorreu a uma vaga no sistema de cotas para negros ou pardos, mas foi eliminada pela comissão avaliadora porque não teria essas características físicas.
Na primeira instância, na 2ª Vara Federal de Pelotas, a liminar da candidata foi negada. Ela, então, entrou com agravo de instrumento no TRF (uma espécie de recurso).
Na decisão, o relator do processo, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, diz que "sendo o edital do concurso claro ao adotar o fenótipo, e não o genótipo (composição genética, independentemente da aparência), para a análise do grupo racial, não resta demonstrada arbitrariedade na decisão da comissão".
Segundo o TRF, o mérito do caso ainda vai ser analisado pelo juiz de primeira instância.
Segundo os ministros do STF, a avaliação da banca deve ser realizada por fenótipo e não por ascendência. Para eles, o preconceito e a discriminação existentes na sociedade não têm origem em diferenças de genótipo humano, mas sim em elementos fenotípicos (de aparência) de indivíduos e grupos sociais.
A corte decidiu que a verificação deve ser feita após o candidato ter entregue a sua declaração, para que não haja a classificação racial por terceiros.
Fonte: economia.uol.com.br
Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou pedido de liminar de uma farmacêutica que foi excluída das cotas em um concurso para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Segundo a ação, a candidata, que mora em Pelotas (RS), concorreu a uma vaga no sistema de cotas para negros ou pardos, mas foi eliminada pela comissão avaliadora porque não teria essas características físicas.
Na primeira instância, na 2ª Vara Federal de Pelotas, a liminar da candidata foi negada. Ela, então, entrou com agravo de instrumento no TRF (uma espécie de recurso).
Na decisão, o relator do processo, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, diz que "sendo o edital do concurso claro ao adotar o fenótipo, e não o genótipo (composição genética, independentemente da aparência), para a análise do grupo racial, não resta demonstrada arbitrariedade na decisão da comissão".
Segundo o TRF, o mérito do caso ainda vai ser analisado pelo juiz de primeira instância.
Decisão é baseada no STF
De acordo com o TRF, os juízes das duas instâncias tomaram suas decisões baseados num entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de outubro do ano passado, que considerou constitucional a política de cotas da Universidade de Brasília.Segundo os ministros do STF, a avaliação da banca deve ser realizada por fenótipo e não por ascendência. Para eles, o preconceito e a discriminação existentes na sociedade não têm origem em diferenças de genótipo humano, mas sim em elementos fenotípicos (de aparência) de indivíduos e grupos sociais.
A corte decidiu que a verificação deve ser feita após o candidato ter entregue a sua declaração, para que não haja a classificação racial por terceiros.
Fonte: economia.uol.com.br