http://goo.gl/kJLxFw | Ela mantinha um relacionamento amoroso com seu patrão, proprietário da Construtora Planos Ltda. Após terminar a relação, ela foi ameaça de morte e demitida.
Seu patrão e ex-namorado a agrediu e demitiu um dia depois de descobrir que ela estava se relacionando com outra pessoa. O caso gerou uma indenização de dez mil reais.<
No julgamento, a empresa alegou que a funcionária mantinha um relacionamento dentro da empresa, e a demitiu por justa causa. Em contestação ela admite o relacionamento e diz que ele (o chefe) a ameaçou de morte. Alega ainda que nunca tirou férias e nem recebia décimo terceiro. Requereu, com o auxílio de um advogado trabalhista e assim, recebeu suas indenizações trabalhistas e danos morais.
A empresa apresentou fatos com muitas contradições, Não provou o tal flagra do namoro dentro da empresa. Com esses fundamentos e a situação gravíssima entre o ofensor e a ofendida, o juiz deferiu o pedido e fixou em dez mil reais a indenização. O condenado ainda tem de pagar verbas rescisórias, multa em cima do FGTS, ferias, 10º terceiros e mais.
A empresa recorreu com o auxilio de um advogado trabalhista, usando o argumento de que havia “ausência de fundamento da sentença que lhe foi aplicada requereu que fosse desconsiderada e julgados inocentes.
Mas ficou comprovado por testemunhas, que a funcionária teve sua intimidade, honra, imagem e reputação violadas, lhe assegurando o direito à indenização por danos morais e trabalhistas.
Fonte: mekadvogados.com.br
Seu patrão e ex-namorado a agrediu e demitiu um dia depois de descobrir que ela estava se relacionando com outra pessoa. O caso gerou uma indenização de dez mil reais.<
No julgamento, a empresa alegou que a funcionária mantinha um relacionamento dentro da empresa, e a demitiu por justa causa. Em contestação ela admite o relacionamento e diz que ele (o chefe) a ameaçou de morte. Alega ainda que nunca tirou férias e nem recebia décimo terceiro. Requereu, com o auxílio de um advogado trabalhista e assim, recebeu suas indenizações trabalhistas e danos morais.
A empresa apresentou fatos com muitas contradições, Não provou o tal flagra do namoro dentro da empresa. Com esses fundamentos e a situação gravíssima entre o ofensor e a ofendida, o juiz deferiu o pedido e fixou em dez mil reais a indenização. O condenado ainda tem de pagar verbas rescisórias, multa em cima do FGTS, ferias, 10º terceiros e mais.
A empresa recorreu com o auxilio de um advogado trabalhista, usando o argumento de que havia “ausência de fundamento da sentença que lhe foi aplicada requereu que fosse desconsiderada e julgados inocentes.
Mas ficou comprovado por testemunhas, que a funcionária teve sua intimidade, honra, imagem e reputação violadas, lhe assegurando o direito à indenização por danos morais e trabalhistas.
Fonte: mekadvogados.com.br