http://goo.gl/0h6tSZ | É inaceitável que um hospital universitário deixe de atender pacientes em estado grave de saúde por falta de medicamentos básicos, de baixo custo e disponíveis no mercado, segundo o desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Assim, a corte negou recurso da Universidade Federal de Santa Maria, confirmando sentença da Justiça Federal, e condenou a instituição a pagar uma multa de R$ 250,5 mil por ter deixado de fazer cirurgia de emergência em uma paciente com derrame pleural, alegando falta de anestésicos e antibióticos necessários ao procedimento.
A paciente deu entrada no pronto-atendimento do hospital da universidade em novembro de 2009. Na emergência, teria ficado em uma maca sem o necessário atendimento até ser transferida, por ordem judicial, para o Hospital de Caridade Astrogildo de Azevedo, onde morreu. Uma equipe de auditores da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul avaliou o ocorrido e as condições do hospital na ocasião, aplicando multa pelo fato de a entidade ter dificultado o acesso de usuário do Sistema Único de Saúde.
Questionando a penalidade, a UFSM ajuizou ação na Justiça Federal e apelou ao tribunal após sentença de improcedência. A universidade argumenta que os medicamentos só foram disponibilizados após liminar que determinou a transferência da paciente e que em momento algum obstou o acesso da paciente ao SUS, como sustenta a Secretaria Estadual da Saúde.
Segundo o Leal Júnior, relator da decisão, a falta de medicamentos básicos "revela, no mínimo, deficiência administrativa do hospital público". Ele ainda argumentou em seu voto que no mesmo período o hospital realizou outras cirurgias de alta complexidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur
Assim, a corte negou recurso da Universidade Federal de Santa Maria, confirmando sentença da Justiça Federal, e condenou a instituição a pagar uma multa de R$ 250,5 mil por ter deixado de fazer cirurgia de emergência em uma paciente com derrame pleural, alegando falta de anestésicos e antibióticos necessários ao procedimento.
A paciente deu entrada no pronto-atendimento do hospital da universidade em novembro de 2009. Na emergência, teria ficado em uma maca sem o necessário atendimento até ser transferida, por ordem judicial, para o Hospital de Caridade Astrogildo de Azevedo, onde morreu. Uma equipe de auditores da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul avaliou o ocorrido e as condições do hospital na ocasião, aplicando multa pelo fato de a entidade ter dificultado o acesso de usuário do Sistema Único de Saúde.
Questionando a penalidade, a UFSM ajuizou ação na Justiça Federal e apelou ao tribunal após sentença de improcedência. A universidade argumenta que os medicamentos só foram disponibilizados após liminar que determinou a transferência da paciente e que em momento algum obstou o acesso da paciente ao SUS, como sustenta a Secretaria Estadual da Saúde.
Segundo o Leal Júnior, relator da decisão, a falta de medicamentos básicos "revela, no mínimo, deficiência administrativa do hospital público". Ele ainda argumentou em seu voto que no mesmo período o hospital realizou outras cirurgias de alta complexidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Fonte: Conjur